Em 2006, muitas empresas brasileiras foram beneficiadas com a criação do Simples Nacional, que passou a funcionar em julho de 2007.
Junto a essa forma simplificada e econômica de micro e pequenas empresas pagarem impostos e entregarem declarações, surgiu o PGDAs. E, além de tornar mais fácil e rápida a apuração de tributos, o recurso informatizou algumas obrigações tributárias de pequenos negócios.
Se você não sabe o que é PGDAs, como é utilizado e de que forma deve-se segregar o faturamento dentro dele, acompanhe-nos até o fim. Você entenderá mais sobre o recurso e pontos importantes da legislação de impostos em relação à sua empresa.
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples (PGDAs) é um aplicativo existente no site do Simples Nacional. É exibido apenas quando uma empresa optante acessa o portal com seu código de acesso ou certificado digital.
Após acessar, com o faturamento em mãos — total e separado por atividades, caso o negócio desenvolva mais de uma — é feita a segregação da receita. Isso quer dizer alocar os valores gerados em diferentes atividades nos seus respectivos anexos e separar o faturamento obtido no mercado interno daquele obtido no mercado externo, caso exista, para suas vendas e revendas.
Além disso, é preciso aplicar as formas de tributação corretas de PIS e COFINS: monofásica ou por substituição tributária. E será o que mostraremos agora como fazer.
Primeiramente, o responsável pelos procedimentos do PGDAs precisa saber exatamente o que se aplica às operações da empresa. Então, assim que acessa o sistema, pode optar corretamente entre:
Na hipótese de o correto ser a segunda opção, em seguida o usuário precisa informar, nos campos de PIS e COFINS, o que deve ser aplicado ao seu faturamento.
A substituição tributária ocorre quando a empresa em questão atua como substituta dos demais envolvidos na movimentação do produto nas mais diversas fases dessa cadeia.
Por exemplo, se o negócio fabricar algo que exija a substituição tributária da sua receita gerada e vender, recolhe PIS e COFINS integralmente sobre ele. Então, seu revendedor não precisará se preocupar com o pagamento desses tributos.
O regime monofásico concentra a tributação de ambos na produção dos itens enquadrados nela. Sendo assim, caso uma empresa produza e venda uma mercadoria sujeita a este regime, paga PIS e COFINS na venda dela. E em seguida o revendedor fica desobrigado ao pagamento.
Na prática, os dois sistemas são semelhantes — especialmente na industrialização. Porém, a tributação monofásica mantém a tributação em apenas uma fase, como diz o nome, para os produtos tributados dessa forma.
Já a substituição tributária pode ser cumulativa. Ou seja, os impostos podem incidir sobre cada empresa que emitir uma nota fiscal gerando faturamento com a saída dos produtos que se enquadram na substituição, inclusive revendedores do varejo.
Via eficiência fiscal
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