Rais negativa é a relação que as empresas devem transmitir ao Governo quando não possuíram funcionários ou os mesmos foram dispensados durante o ano-base.
Por exemplo: para declarar a Rais negativa de 2018, o ano-base será 2017.
No preenchimento da RAIS negativa, também é necessário fornecer dados cadastrais do estabelecimento, CNPJ, e datas de dispensa de funcionários no período.
A RAIS negativa também é obrigatório porque é com ele que o governo terá informações sobre altas e baixas de desemprego durante o ano-base no país.
A entrega da RAIS negativa é obrigatório anualmente e o mesmo deve ser entregue por qualquer pessoa jurídica.
O principal objetivo deste relatório é coletar e mapear todos os dados sociais sobre os mais diversos setores de trabalho.
Caso a empresa empregadora deixe de informar qualquer dado do trabalhador na RAIS Negativa, pode prejudicar seus ex-funcionário no recebimento de benefícios sociais e direitos vinculados ao Governo Federal, como PASEP, PIS, Seguro Desemprego, entre outros.
A Rais (Relação Anual de Informações Sociais) é um documento de extrema importância para os trabalhadores de todo o Brasil.
É através da Rais que o Governo Federal sabe as informações dos trabalhadores formais que atuam em todo território brasileiro e contém o histórico de cada cidadão, empregado ou não.
As empresas concedem as seguintes informações à RAIS:
É por isso que a RAIS negativa é importante: o Governo já possui todas as informações referentes ao vínculo empregatício daquele trabalhador com a empresa. Quando há o desligamento, esses dados também devem ser
fornecidos para que a empresa não fique em débito, nem com seu ex colaborador e nem com o Governo.
Tanto a Rais quanto a Rais negativa são realizadas através do sistema chamado de GDRAIS 2017 e o envio desta declaração acontece exclusivamente pela internet.
É obrigado a apresentar a Rais e a Rais negativa, os contribuintes que atendem os requisitos abaixo:
Também é extremante importante e necessário que a empresa preencha todos os campos que se pede.
A PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE Nº 5 DE 08.01.201, publicada no Diário Oficial da União de 09.01.2013, explica:
A declaração só pode ser entregue pela internet. É preciso baixar o Programa Gerador de Declaração da Rais, que está disponível em versões para Windows e Linux, neste endereço: https://www.rais.gov.br/sitio/negativa.jsf
Via Arquivei
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