O que muda, na prática, com o “novo” Imposto de Renda?

A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro, o texto base da reforma do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O substitutivo traz a correção da tabela do Imposto de Renda para as Pessoas Físicas e reduz a alíquota do IRPJ e CSLL para Pessoas Jurídicas.

Para as pessoas jurídicas, no entanto, tais reduções não são minimamente significativas, ante o impacto da reforma para os investimentos no país, isto quando levadas em conta as alterações negativas advindas da proposta de tributação dos Juros sobre capital Próprio, tributação dos dividendos e extinção de benefícios aos produtos farmacêuticos.

Quanto aos dividendos, o projeto trazia uma taxação de 20%, excetuados aqueles distribuídos por empresas optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões, distribuídos por empresas do Simples Nacional, e os dividendos de até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e entre empresas do mesmo grupo econômico. A última atualização sobre este assunto foi que o destaque para que essa alíquota teve uma redução para 15%.

O que muda à pessoa física?

Nesse contexto, a boa notícia para os contribuintes pessoa física é que a restrição à declaração simplificada foi deixada de lado pelos Deputados no intento de satisfazer às exigências da oposição, ante a retirada da proposta, a restrição da opção pela declaração simplificada apenas para aqueles que auferissem rendimentos inferiores à 40 mil, não segue para votação no Senado.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Em contrapartida, o teto da referida dedução na modalidade simplificada foi reduzido para R$ 10.563,60, uma redução de 58,60% em relação à dedução anterior, que era de R$ 16.754,34. A ampliação da faixa de isenção também é uma boa notícia para os contribuintes do imposto de renda pessoa física, que passa a abranger aqueles com renda de até R$ 2,5 mil.

O novo cenário para as empresas

Para as pessoas jurídicas a última versão do parecer apresentado prevê uma redução da alíquota efetiva do IPRJ de 25% para 18%, por meio da redução da alíquota-base de 15% para 8%, mantida a alíquota adicional em 10%.

Há ainda a possiblidade das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido serem reduzidas em até um ponto percentual, todavia, condicionada à revogação de benefícios fiscais específicos relacionados ao PIS/PASEP e à COFINS.

Para finalizar, apesar de retirada a isenção dos Juros sobre capital Próprio, o texto permite a dedução dessa despesa do imposto a pagar. As deduções dos dispêndios com o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) também foram mantidas. Com as alterações a carga tributária das pessoas jurídicas com IRPJ e CSLL deve ser reduzida dos atuais 34% para 26%. Há, ainda, a ampliação de incentivos fiscais para setores específicos. Além disso, tem-se destaques a serem analisados pelos deputados, antes que o texto siga para o Senado.

*Ricardo Costa é Coordenador Tributário no FNCA Advogados. Mestre em Direito Econômico, possui mais de 17 anos de atuação no mercado, com grande atuação na área, em questões consultivas e de contencioso, além de integrar a Comissão Especial de Contencioso Tributário da OAB/SP.

Bia Montes

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

2 dias atrás