Posso afirmar que em 100% dos contadores por onde eu passei, prestando algum tipo de assessoria, fosse para empresas de outros ramos ou para empresas contábeis, estavam focados em atender o fisco.
Toda vez que se propunha uma mudança, um novo procedimento, uma nova estratégia, surgia a seguinte indagação: “e a Receita permite?” ou algo do gênero.
Nossos profissionais aprendem contabilidade nos bancos universitários, porém isso parece ser apenas para cumprir um protocolo para que se obtenha o registro no conselho.
Já no primeiro estágio ou emprego, são doutrinados a obedecer cegamente o que o fisco determina.
Uma pequena parcela de empresas (as que negociam com investidores) aplica as IFRSs ou usa a contabilidade de fato.
E a culpa nem é dos contadores, pois estes vivem sob uma enxurrada de exigências acompanhadas de pesadas multas.
Precisamos urgentemente de um novo e simplificado sistema tributário nacional.
O próprio CTN, mesmo ultrapassado, prevê providências do estado em favor do contribuinte, que não são cumpridas. Com o detalhe de que não há punição alguma nesses casos.
É o caso da exigência de consolidação anual das normas relativas a cada tributo. Você já viu alguma vez isso acontecer?
Art. 212. Os Poderes Executivos federal, estaduais e municipais expedirão, por decreto, dentro de 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta Lei, a consolidação, em texto único, da legislação vigente, relativa a cada um dos tributos, repetindo-se esta providência até o dia 31 de janeiro de cada ano.
O que o Brazil está fazendo co seus contadores?
Conteúdo por Gilberto Mendes
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas