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O que o Transfer Pricing tem a ver com a ECF?

Se tem um assunto que mexe com os profissionais da área fiscal tributária do ramo de importação e exportação, é o preço de transferência, também conhecido como Transfer Pricing ou TP. Responsável pelo controle da movimentação de bens e serviços entre empresas vinculadas no exterior, essa obrigação foi criada para evitar que lucros tributáveis fossem enviados ao exterior através de tais operações.

Dentre a lista interminável de obrigações fiscais que as empresas precisam entregar ao Fisco, fica difícil parar para fazer um planejamento tributário e todo mundo acaba correndo para fazer as entregas em cima da hora, a fim apenas de evitar penalidades.

O que muita gente não sabe, é que entregar o Transfer Pricing adequadamente é sinônimo de aumento de competitividade, pois é possível avaliar a performance da área logística, controlar o inventário, analisar o consumo de insumos importados, mensurar a rentabilidade de produtos destinados à revenda, analisar financeiramente a captação de recursos do exterior e etc. Além disso, o processamento periódico do cálculo permite o gerenciamento de eventuais ajustes, proporciona vantagens competitivas às organizações e possibilita novos planejamentos e estratégias.

QUAL É O IMPACTO NA ENTREGA DA ECF?

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O mero preenchimento do Bloco X é, por si só, um desafio para muitas empresas. Além disso, a cada ano que passa, o Fisco aumenta as diretrizes da ECF. Como por exemplo, a novidade do ano passado foi a criação Registro X357 para identificar quais são as investidoras diretas.

Vale a pena ressaltar que o Transfer Pricing vai muito além do que aparenta: compreende análises referentes a bens, serviços, juros e dividendos pagos e recebidos no exterior ao demonstrativo de prejuízos acumulados. Deste modo, fica evidente que a apuração periódica do TP faz com que a empresa possa gerenciar eventuais ajustes, planejar estratégias nas operações realizadas entre empresas vinculadas e rastrear todas as informações relativas a cálculo. Depois de tudo isso, basta associar os dados do Transfer Pricing no bloco X da ECF e pronto!

Para a conferência do cálculo de Transfer Pricing, executado pelas áreas de negócio, o departamento de Tax Compliance Services da FH oferece os meios para implementar, executar e suportar a realização do cálculo, além de mapear e rastrear todas as etapas.

Fonte: Thomas Moreira Ritchie é SAP Transfer Pricing Consultant na FH, empresa de tecnologia especializada em processos de negócios e software.

Wanessa

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