O que ocorre se eu movimentar conta de pessoa falecida? Posso ser preso?

A burocracia no Brasil é bastante conhecida. Realmente, diante do falecimento de um parente é preciso tomar certas providências.  Tudo que ele deixou fará parte de um processo chamado inventário. É preciso dar entrada e também liquidar a conta bancária. 

Afinal, os bens de uma pessoa falecida não incluem apenas imóveis e carros. Investimentos e contas no banco também são consideradas heranças, e como tais, precisam ser contabilizados para a divisão entre os herdeiros.

A ajuda de um advogado nestes casos é muito bem vinda a fim de não incorrer em nenhuma ilegalidade. Muitos se perguntam se é possível movimentar a conta bancária logo após o falecimento. Será que essa atitude é considerada crime? Acompanhe a leitura.

Posso sacar o saldo da conta bancária de falecido?

A primeira coisa é não fazer qualquer movimentação na conta. Qualquer valor ou investimentos que estejam em bancos, são parte do espólio a ser inventariado de um falecido. Isso significa dizer que tudo faz parte da herança e precisa ser devidamente dividido entre herdeiros e meeiros.

Qual o procedimento para realizar o saque?

O primeiro passo é dar entrada no processo de herança através de um advogado, para que este possa fazer as devidas considerações, cálculos, e divisão dos bens entre os herdeiros e meeiros. 

Também é possível dar entrada no processo de inventário pelo cartório Contudo é sempre bom ter um bom advogado para tirar dúvidas e orientar.

Por lei, a família tem que abrir o Inventário 30 dias após o falecimento, processo pelo qual o testamento também será aberto. Só depois de divididos os bens é que dá para sacar o dinheiro das contas em segurança.

Depois do inventário feito e a decisão do juiz para a divisão dos bens ter sido completa, basta levar a decisão judicial ao banco para fazer o saque, ou ter um procurador para sacar os valores do banco e dividir entre os familiares de acordo com a decisão do juiz.

Sacar dinheiro de falecido é considerado crime?

Pois fique ciente de que sim! O saque do dinheiro de um falecido pode ser considerado dilapidação de bens antes da partilha. Em outras palavras, é um crime. Quem realizar os saques será responsabilizado por ressarcir todos os outros herdeiros de suas respectivas cotas.

Para o processo de herança ser completo, os herdeiros e meeiros devem pedir ao juiz para enviar ao Banco Central uma solicitação de informação com as contas e investimentos no nome do falecido, bem como os valores presentes nessas contas. 

Somente após a partilha da herança é que cada herdeiro poderá sacar o dinheiro para repartir. Também pode ser feito por um procurador nomeado que sacará todos os bens e fará a partilha entre os herdeiros.

Procure um advogado para pegar informações antes de qualquer atitude. Faça tudo dentro da lei a fim de não incorrer em nenhum crime.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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