É importante relatar primeiramente que, quando um empregado ou empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, ele deve notificar a outra parte da sua decisão antecipadamente, de acordo com a CLT.
A partir dai surge a seguinte dúvida e se o empregado não cumprir o aviso prévio? A empresa pode descontar os salários correspondentes ao período?
https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/como-calcular-a-rescisao/
O artigo 487 da CLT é claro ao estabelecer que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes. E, se não existe salário a receber, o valor pode ser descontado de outros créditos do empregado, como férias e 13º salário.
Ou seja, descontar das verbas rescisórias o aviso prévio não cumprido pelo trabalhador…
PODE! ????
Assim tem sido o entendimento recente de julgamentos trabalhistas.
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