O que são livros contábeis?

Todas as empresas precisam manter seus registros organizados para ter controle do faturamento, vendas, valores em caixa, assim como as demais informações do seu empreendimento. Para isso, são utilizados os livros contábeis, sendo alguns de uso obrigatório por lei.

Além disso, eles devem ser escriturados por um profissional contábil habilitado. Desta forma, tais profissionais precisa estar sempre atualizados e buscar conhecimento, principalmente no que se refere às normas técnicas.

É por isso que hoje vamos falar sobre os livros contábeis, para que você conheça os diferentes tipos e possa entender melhor a importância desses documentos para a empresa. 

Livros contábeis

Em resumo, eles se tratam dos registros de operações realizadas pelas empresas, ou seja, são as escriturações contábeis. Através do registro dessas informações, a empresa pode entender como está seu funcionamento, pois, terá um panorama detalhado sobre custos, investimentos e lucros, sendo possível definir estratégias que possam ser aplicadas para garantir o desenvolvimento da empresa. 

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Existem alguns benefícios em manter seus livros contábeis em dia, como: 

  • Fazer o controle financeiro e econômico detalhadamente apurado;
  • Reduz dos riscos de aplicação de multas por parte do fisco, com a certeza de que tudo está sendo feito conforme a legislação vigente;
  • Melhoria da gestão e tomada de decisão quando aliado a um bom software ERP, propiciando vantagens sobre os concorrentes.

Mas você sabia que existem diferentes tipos de livros contábeis? Por isso, vamos citar os principais:

  • Livro Diário
  • Livro Razão
  • Livro Caixa
  • Livro de Registro de Inventário
  • Livro de Registro de Prestação de Serviços
  • Livro ou Fichas Razão
  • Livro Registro de Duplicatas
  • Livro de balancetes, diários e balanços

Existe ainda os Livros Auxiliares que possuem o objetivo de auxiliar o Livro Diário e reduzir o volume de informações nele contidas. Eles também são chamados de Livros Fiscais, devido à sua importância perante os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda Estadual.

Vale ressaltar que são vários os modelos de livros contábeis que devem ser escriturados pela empresa. É importante destacar que, mesmo que determinados livros sejam facultativos para algumas empresas, eles devem ser enviados em situações específicas, portanto, não estão realmente livres de tal obrigatoriedade. 

Elaboração

Os livros contábeis devem ser elaborados, emitidos, assinados e autenticados para concluir o cumprimento das obrigações fiscais. Caso contrário é possível a aplicação de penalidades em fiscalizações que são realizadas pelos órgãos competentes. 

A escrituração contábil no Brasil deve ser feita conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, que estabelecem que as escriturações contábeis sejam executadas com base nos Princípios de Contabilidade. Portanto, a normativa prevê a apresentação das seguintes informações:  

  • data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu;
  • conta devedora;
  • conta credora;
  • histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio;
  • valor do registro contábil;
  • informação que permita identificar todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil.

Também é necessário que as informações sejam  elaboradas em idioma nacional, no formato contábil, em ordem cronológica por meio do dia, mês e ano, sem espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas. A escrituração também deve se basear em documentos de origem externa, interna ou qualquer outro que possa comprovar os fatos contábeis. 

Escrituração digital

O Governo Federal tem modernizado a entrega das informações das empresas, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Porém, saiba que os livros contábeis não ficaram para trás e devem ser autenticados através do referido sistema. 

Desta forma, as empresas brasileiras são obrigadas a manter a escrituração contábil e realizar a transmissão por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD), como previsto na Instrução Normativa 1.774 da Receita Federal do Brasil.

Para 2021, por exemplo, a Receita Federal também já definiu a agenda para cada tipo de empresa comece a utilizar o EFD-Reinf que se trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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