Obrigações acessórias: proposta pede a simplificação para o terceiro setor

As obrigações tributárias acessórias de partidos políticos, sindicatos, de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, podem receber um tratamento mais simplificado.

Esta medida foi proposta pela PEC 194/19 que prevê uma emenda à Constituição.

O tema foi discutido nesta semana pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados que aprovou a admissibilidade da PEC. 

Diante disso, a matéria destaca que estas entidades, que são chamadas de terceiro setor, precisam ter regras próprias para contribuições previdenciárias e para a contribuição para o PIS/PASEP. Acompanhe este artigo e entenda a  proposta. 

O que são obrigações acessórias?

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Antes de falarmos sobre a PEC, é importante saber que as obrigações acessórias se referem às declarações mensais, trimestrais e anuais que devem ser apresentadas pelas empresas.

Nelas constam várias informações tributárias e fiscais que devem ser apresentadas aos governos Federal, Estadual ou Municipal. 

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Também estão entre essas obrigações, o pagamento de tributos de acordo com a receita obtida, a movimentação dos empregados na folha de pagamento e os encargos gerados sobre os salários pagos.

No entanto, a burocracia quanto à apresentação destas obrigações pode prejudicar estas entidades que, na maioria das vezes, não possuem estrutura para  conhecer e cumprir com as normas tributárias relativas às obrigações acessórias. 

Atualmente, as obrigações acessórias envolvem, a título exemplificativo, as seguintes declarações:

  • IRPJ ou a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica,
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributário Federais (DCTF),
  • Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições),
  • Escrituração Contábil Digital (ECD),
  • Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF),
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS),
  • Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social (GFIP).

Mudanças

Segundo o proponente da PEC, deputado Francisco Júnior (PSD-GO), a medida leva em consideração as mudanças no Sistema Tributário Nacional.

Conforme ressaltou, muitas vezes, onera o contribuinte no que tange às obrigações acessórias, trazendo um peso ainda maior para as entidades do terceiro setor.

Apesar de serem imunes, tais entidades podem ser penalizadas com multas devido ao descumprimento das diversas alterações normativas que são consideradas complexas.

Assim, a emenda tem como objetivo diminuir o peso financeiro do cumprimento da burocracia no Brasil para estas entidades.

O relator da proposta, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) destacou em seu parecer que o texto não ofende cláusulas pétreas e que “preenche parcialmente os requisitos constitucionais e regimentais necessários para sua tramitação”.

Sendo assim, pode ser aperfeiçoado quando for analisado pela comissão especial. 

“A burocratização quase que torna inexequível o trabalho dessas entidades,” ressaltou Cury.

A proposta segue para análise de uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação.

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Por Samara Arruda com informações da Agência Câmara de Notícias

Jornal Contábil

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