Obrigações da primeira quinzena de março de 2023

Mensalmente as empresas têm diversas declarações que devem ser cumpridas, para orientar os profissionais de contabilidade e os empreendedores, existe a agenda tributária, as obrigações acessórias de março de 2023 estão disponíveis.

A agenda tributária é publicada mensalmente pela Receita Federal, apresentando as obrigações periódicas de pessoas físicas e jurídicas.

Veja no próximo tópico quais são as obrigações acessórias para pessoas jurídicas da primeira quinzena do mês de março de 2023.

Tenha uma boa leitura!

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Leia também: Confira A Agenda Tributária De Março E Fique Em Dia Com As Obrigações

Obrigações acessórias da primeira quinzena de março de 2023

As obrigações acessórias são declarações que as pessoas jurídicas devem enviar ao Fisco, existem declarações mensais, trimestrais, semestrais e anuais.

Nesta primeira quinzena do mês de março de 2023 temos quatro obrigações acessórias que devem ser enviadas pelas pessoas jurídicas, veja quais são:

Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração

10
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1º a 28/fevereiro/2023


14
EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)

Janeiro/2023
15EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021)Fevereiro/2023
15DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e FundosFevereiro/2023

Se atente ao prazo para transmitir as obrigações acessórias que mostramos acima, qualquer atraso pode gerar multa e outras penalidades para o seu empreendimento, portanto, se organize.

Leia também: CND Não Será Emitida Com A DCTFWeb Em Andamento. Entenda!

Conclusão

É preciso ter organização para realizar o envio das declarações da sua empresa, portanto, é preciso acompanhar mensalmente a publicação da agenda tributária, todo mês nós publicamos para que você se oriente e não esqueça as suas obrigações.

Neste mês de março de 2023, a Receita Federal divulgou que existem quatro obrigações acessórias na primeira quinzena de março para as pessoas jurídicas, veja quais a sua empresa deve enviar.

Evite multas e outras penalidades, se atente aos prazos.

Matheus Vinicius Ribeiro

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