Órgãos públicos devem adotar o FGTS Digital neste mês de janeiro

Desde o dia 1º de janeiro de 2025, empregadores classificados como Administração Pública, conforme o art. 5º, §4º, II, da Portaria MTE nº 240/2024, devem realizar o recolhimento do FGTS exclusivamente por meio do FGTS Digital. Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 5º da Portaria nº 240, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em fevereiro de 2024.

De acordo com a norma, o uso do FGTS Digital é exigido para fatos geradores ocorridos após a implantação do sistema em ambiente de produção e operação efetiva. 

Durante o período de transição, foi permitido, de forma excepcional, que a Administração Pública utilizasse os sistemas SEFIP/Conectividade Social para fatos geradores até dezembro de 2024. No entanto, para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025, todos os recolhimentos deverão ser feitos exclusivamente via FGTS Digital.

Sistemas disponíveis para recolhimento do FGTS

Conforme o art. 5º da Portaria MTE nº 240/2024, os sistemas SEFIP/Conectividade Social permanecem disponíveis apenas para:

  • Recolhimentos de débitos relativos a fatos geradores anteriores à implantação do FGTS Digital (março de 2024);
  • Recolhimentos de débitos referentes a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2024, exclusivamente para órgãos públicos;
  • Recolhimentos decorrentes de reclamatórias trabalhistas, utilizando os códigos 650 ou 660, conforme o Manual de Orientação ao Empregador da Caixa Econômica Federal.

Orientações aos empregadores públicos

Para atender às novas exigências legais e evitar irregularidades, o Ministério do Trabalho e Emprego recomenda que empregadores classificados como Administração Pública:

  • Implementem e capacitem equipes para o uso do FGTS Digital;
  • Adequem seus processos internos para assegurar o cumprimento das obrigações relacionadas ao FGTS;
  • Consultem os materiais de suporte e manuais técnicos disponíveis no portal oficial do FGTS Digital.

O MTE reforça a importância de cumprir os prazos e procedimentos estabelecidos, a fim de evitar transtornos e prejuízos tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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