Uma decisão inédita foi tomada na 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, suspendendo o pagamento de parte de um acordo trabalhista firmado entre duas empresas de organização de eventos e seus ex-funcionários. Segundo o juiz responsável pelo caso, o pagamento das parcelas será retomado após o final do estado de calamidade pública no país.
O acordo inicial, realizado com os ex-funcionários, teve o primeiro pagamento em maio de 2019, com previsão para ser finalizado em dezembro de 2020. No entanto, em função da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, as empresas — que pertencem ao mesmo grupo — se adiantaram e foram até a Justiça Trabalhista avisar que não conseguirão arcar com as parcelas.
No entendimento do magistrado, tanto o credor quando o devedor são igualmente prejudicados pela situação global. Para ele, a Justiça Trabalhista precisa ser fiel às relações de trabalho e emprego, atuando com base nos princípios da razoabilidade e tendo a responsabilidade redobrada durante esse momento.
A defesa das empresas alega que, com a COVID-19, o setor de eventos foi um dos mais afetados pela crise econômica — todos os eventos foram cancelados até o fim do ano, conforme afirma a advogada responsável.
Mesmo que essa decisão tenha sido tomada, o juiz do trabalho Marcos Scalercio ressalta que ela deve ser “a última alternativa de todas”. Não é possível afirmar que o adiamento desse tipo de acordo trabalhista se repetirá durante o período da pandemia, acrescenta o magistrado.
Fonte: Maria Luísa
maria.luisa@sw.adv.br
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