Fonte: Google
Em Janeiro de 2018 foi publicada a Lei 13.805, que proíbe operações de financiamentos, concessão de dispensa de juros, multa ou correção monetária para empresa com débitos de FGTS.
A partir de agora para solicitar empréstimos e financiamentos, as empresas deverão apresentar a quitação dos débitos através do Certificado de Regularidade do FGTS, que é emitido pela Caixa Econômica Federal.
Essa lei aplica-se a todas as operações de financiamentos lastreadas em recursos públicos, como por exemplo o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), Tesouro, Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Fundos Constitucionais, dentre outros.
A única exceção a essa regra é sobre as operações de crédito com a finalidade de saldar débitos do FGTS.
A medida visa diminuir a inadimplência desse tributo, a qual apresentou crescimento no último ano. De acordo com dados da Confederação Nacional dos Trabalhadores (CNT), houve um aumento nos valores que não foram depositados pelo empregador, com crescimento de 25% em 2018.
De acordo com dados da Procuradoria Geral da Fazenda (PGF), até meados de 2018, a dívida empresarial perfazia o montante de 27,8 bilhões.
A falta de pagamento do FGTS prejudica não somente o trabalhador, mas todo o país, pois parte da verba é utilizada em investimentos que beneficiam a sociedade e políticas de infraestrutura.
O governo está se modernizando e investindo em tecnologia da informação e fiscalização eletrônica para controlar a arrecadação.
O E-Social chegou para mudar a atuação dos fiscais, sendo assim, os dados informados nas declarações poderão ser cruzados facilmente. Inconformidades, erros de cálculo e falta de pagamentos serão identificados com facilidade.
Com essas medidas, as empresas em dívida com o FGTS, não perdem apenas a oportunidade de efetuar financiamento, mas sobretudo, correm o risco de serem autuadas.
A regularização desses débitos é importante para a boa saúde e continuidade da empresa.
Conteúdo via Régulus Contábil
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