Parcelamento do IPTU de 122 mil imóveis em Belo Horizonte

Os proprietários de aproximadamente 122.000 imóveis residenciais ou comerciais em Belo Horizonte que tiverem dívidas de IPTU em 2020, poderão regularizar sua situação tributária e pagar até 60 parcelamentos de impostos.

É o que diz a portaria nº 17.776 / 2021, emitida nesta quinta-feira, dia 25, do Diário Oficial do Município (DOM), que regulamenta a moratória e o parcelamento dos valores não pagos do IPTU e taxas mobiliárias de 2020.

A dívida total é de 301,14 milhões de reais, dos quais 79,65 milhões de reais referem-se a estabelecimentos comerciais cujas autorizações ou licenças de funcionamento foram suspensas devido a medidas de combate à pandemia Covid-19.

Poderão ser quitados ou parcelados, em até 60 parcelas, até 31 de março de 2022:

  1. O IPTU e as taxas com ele cobradas, assim como a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), a Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS) e a Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP) relativos ao exercício de 2020 e não recolhidos, devidos pelos contribuintes que tiveram suspensas as suas autorizações e Alvarás de Localização e Funcionamento (ALFs) em razão das medidas instituídas para controle da pandemia de covid-19;
  2. O IPTU e as taxas com ele cobradas relativos ao exercício de 2020 e não recolhidos pelos demais contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, desde que esses tributos relativos aos exercícios anteriores estejam integralmente quitados até 30 de dezembro de 2021, o que poderá ser realizado por meio do programa Reativa BH, que oferece descontos nos juros e multas moratórias de até 100%, conforme orientações constantes em https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/reativabh.

Confira as regras previstas no Decreto 17.776/2021:

  • Os parcelamentos poderão ser efetivados a partir de 1º de janeiro de 2022 com o pagamento da primeira parcela, que deverá ser realizado até 31 de março de 2022, por meio de documento de arrecadação municipal que será disponibilizado no Portal da PBH;
  • O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e de R$200 para pessoas jurídicas.
  • A partir da segunda parcela os pagamentos poderão ser realizados por meio de débito automático em conta corrente, mediante autorização do contribuinte junto ao banco conveniado com o Município;
  • O vencimento das parcelas ocorrerá no mesmo dia do mês do pagamento da primeira parcela;
  • O valor das dívidas será corrigido pelo IPCA-e até 31/12/2021 e apenas pela Selic a partir de 01/01/2022.

Vale lembrar que os créditos que não foram pagos ou parcelados até 31 de março de 2021 serão inscritos em dívida ativa, acrescidos das taxas exigidas pela legislação municipal. Qualquer parcelamento em atraso superior a 60 dias acarretará no cancelamento do contrato e no registro dos débitos em aberto.

Gabriel Dau

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