Parcelamento do IPVA no Paraná já está disponível

A solicitação de parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) destinado aos condutores já está disponível para os paranaenses.

O projeto estava em trâmite na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), e foi aprovado há aproximadamente dez dias em regime de urgência remetido à Casa pelo Governo Federal.

A ação se trata de mais uma alternativa para tentar auxiliar a população durante a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19. 

Sendo assim, os proprietários de veículos comprados até 31 de dezembro de 2019 que, ainda não conseguiram realizar a contribuição do IPVA 2020, estão aptos a solicitar o parcelamento do imposto até o dia 17 de agosto.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O valor total pode ser dividido em até seis vezes, com parcelas mínimas de R$ 106,60.

Entretanto, cada mensalidade sofrerá o reajuste com o acréscimo de multa, juros e outros encargos fiscais, se for o caso.

O pedido de parcelamento deve ser feito através do site da Secretaria Estadual de Fazenda. No momento em que a primeira parcela for paga, o Departamento de Trânsito (Detran) irá emitir o licenciamento.

Por outro lado, o parcelamento poderá ser suspenso caso se enquadre em uma das seguintes situações:

  • Atraso no pagamento de três parcelas, sejam elas consecutivas ou não;
  • Valor de atraso equivalente a três parcelas;
  • Falta de pagamento das duas últimas parcelas ou do saldo residual, por período superior a 60 dias.

De acordo com o Governo Federal, uma análise realizada até o mês de junho, apontou que a inadimplência do IPVA foi de aproximadamente 23,7%.

Isso mostra uma queda de 20% em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Agora, estima-se que, R$ 890 milhões em imposto poderão ser parcelados pelos contribuintes, segundo informações da Secretaria de Fazenda. 

Isenção do pagamento

Em contrapartida, outro projeto apresentado pelo Executivo Estadual e aprovado sobre o mesmo tema, isenta o pagamento de diárias de veículos apreendidos, alocados nos pátios do Detran e da Polícia Militar (PM).

A medida terá duração até que os atendimentos presenciais dos referidos órgãos retornem à normalidade.

Até então, continuam restritos diante das ações em combate do novo coronavírus.

Como solicitar o parcelamento

Aqueles que deixaram de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dentro do prazo de vencimento inicial, pode requerer o parcelamento dos débitos, estejam eles inscritos na dívida ativa ou não.

Para isso, o condutor precisa seguir alguns passos, tanto para a simulação quanto para a contratação das parcelas.

  1. Para a simulação e inclusão do parcelamento via internet, o condutor pode acessar o link. É necessário ter em mãos, o CPF ou CNPJ e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Neste momento o sistema irá buscar todos os Renavam omissos constantes para identificar a informação;
  2. Para emitir o DAE de parcelamento ou consultar o número já contratado, basta acessa o link;
  3. Caso o contribuinte não consiga realizar a simulação e/ou contratação de parcelamento pela internet, é preciso fazer um contato com a administração fazendário do referido município de domicílio. Na ocasião, deve ser informado a intenção de parcelamento do IPVA, o problema ocorrido na contratação pela internet e a documentação exigida.

Documentação necessária a ser encaminhada para esta opção:

  • Requerimento de parcelamento;
  • Pessoa Física:  Cópia de RG/CPF e comprovante de endereço ou declaração com indicação do endereço atual;
  • Pessoa Jurídica: Cópias do Contrato Social com a última alteração e do RG/CPF do responsável pela assinatura do Requerimento de Parcelamento (sócio administrador ou procurador);
  • Em caso de procurador, apresentar procuração com poderes específicos e cópia do documento de identidade do procurador;
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
Gabriel Dau

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

14 horas atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

15 horas atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

15 horas atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

16 horas atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

18 horas atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

19 horas atrás