Passo a passo para dar entrada no seguro desemprego em 2021

O seguro desemprego se trata de um benefício disponibilizado com o objetivo de assegurar alguma assistência financeira por determinado período, direcionado aos trabalhadores demitidos sem justa causa. 

Entretanto, é preciso que o beneficiário solicite o seu recebimento, desde que cumpra alguns pré-requisitos. 

Vale ressaltar que, o processo de requerimento agora é inteiramente online, visando evitar aglomerações nas agências. 

No que se refere às condições que dão direito ao benefício, além da dispensa involuntária, o trabalhador não pode ter renda fixa própria o bastante para o sustento próprio ou da família. Também podem solicitar o seguro desemprego aqueles, que:

  • Receberam salários como pessoa jurídica ou física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Portanto, os trabalhadores que não foram contemplados por nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, suplementar ou abono por permanência no serviço, também podem optar pelo recebimento do seguro desemprego.

Etapas do pedido

Para solicitar o seguro desemprego, o trabalhador precisa acessar o site do Governo Federal, aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou, entrar em contato com a Superintendência do Trabalho da região em que se encontra através de e-mail. 

Para realizar o processo, é necessário ter em mãos o número do CPF e do documento de requerimento do seguro desemprego, o qual deve ser fornecido ao cidadão no momento de rescisão do contrato trabalhista. 

Concluída a solicitação, o trabalhador pode acompanhar o processo de liberação do benefício pela mesma plataforma. 

Nela, é possível verificar quantas parcelas serão pagas, bem como, a data correspondente a cada uma delas. 

Cabe destacar que, o download do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital está disponível para Android e iOS.

Atenção aos prazos

O trabalhador precisa se atentar quanto aos prazos atribuídos à cada etapa da solicitação:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Contudo, os referidos prazos estão suspensos durante a pandemia, tendo em vista que, muitas pessoas não possuem internet em casa e, os postos do Ministério da Economia – Secretaria do Trabalho (MTE) estão fechados. 

Pagamento do benefício

O pagamento do seguro desemprego é a única etapa que deve ser realizada presencialmente. Lembrando que, o trabalhador nesta condição estará apto a receber o recurso a cada 30 dias, desde que, conforme mencionado, se enquadre nos requisitos estabelecidos perante a Lei. 

O recebimento pode ocorrer por depósito em conta simplificada ou poupança da Caixa Econômica, bem como nas agências da referida instituição, desde que, se apresente o documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento do seguro desemprego

Demais terminais de autoatendimento, casas lotéricas e de conveniência também estão permitidas a realizarem os pagamentos perante a apresentação do cartão cidadão. 

Cálculo do seguro-desemprego

Para ter conhecimento da quantia exata que deve ser paga através do seguro desemprego, é necessário considerar uma série de fatores, além de analisar a renda fixa do trabalhador e o salário pago pelo empregador.

Isso porque, o Governo Federal também costuma avaliar o tempo de serviço prestado, bem como, a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado.

No geral, a quantia mínima para cada cidadão é de três parcelas no valor de R$ 1.100,00, embora o número das parcelas também possa ser alterado mediante o cálculo da média salário do colaborador.

Para saber qual é essa média, é preciso somar os três últimos salários e dividir o resultado por três. 

Ao obter o resultado final, basta aplicá-lo sobre a tabela: 

Número de parcelas do seguro-desemprego

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por Laura Alvarenga 

Laura_Alvarenga

Postagens recentes

Entradas extras de dinheiro ajudam famílias a reduzir dívidas e retomar controle das contas

Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…

24 minutos atrás

Reforma tributária muda o cálculo do Simples Nacional e acende alerta para pequenas empresas

Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…

48 minutos atrás

Atenção, aposentados! INSS define as datas de pagamento de junho. Confira!

Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país

60 minutos atrás

Inscrições para o Enem 2026 estão abertas. Confira prazos e novidades

As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…

2 horas atrás

Receita paga hoje o maior lote de restituição do IR da história

1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes

3 horas atrás

Prazo para envio de sugestões ao Regulamento do IBS é prorrogado

Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…

4 horas atrás