O suicídio corresponde ao ato de tirar a própria vida, o que pode acontecer como resultado de conflitos internos, podendo envolver fatores genéticos, biológicos, psicológicos, sociais e culturais, dentre outros.
A pensão por morte no Brasil trata-se de um benefício previdenciário, regulado pela Lei brasileira 8.213 , onde se encontram os benefícios da previdência social.
Este benefício é pago para os dependentes do segurado após seu falecimento, mas uma dúvida que pode surgir é se o benefício pode ser pago em casos de suicídio.
Preparamos este artigo para esclarecer mais sobre o assunto, continue conosco.
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.
Sim, os dependentes da pessoa que comete suicídio podem solicitar o benefício. A lei 8213, de 24 de julho de 1991 não faz restrição a recebimento de pensão por suicídio, na maioria das vezes as seguradoras privadas é que fazem contrato prevendo não pagamento do seguro em caso de suicídio.
Ou seja, a lei não coloca impeditivo para recebimento da pensão em casos de suicídio.
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