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Pensão por Morte: Como provar união estável para solicitar o benefício?

Quem vive em união estável possui o direito à Pensão por morte, ainda que essa união estável não tenha sido registrada em cartório.

Conforme previsão legal explícita no art. 16 da Lei nº 8213/91, a Companheira ou Companheiro que vivam em união estável possuem direito à Pensão por Morte.

Além disso, o companheiro sobrevivente está colocado em 1ª casse e isso quer dizer que ele terá preferência em relação aos seguintes parentes:

· Pais;

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· Irmãos (não emancipados menores de 21 anos ou inválidos que possuam deficiência mental ou intelectual, ou alguma outra deficiência grave.

A preferência significa que a existência de companheiro ou companheira exclui os parentes citados acima.

Quanto aos filhos, estes possuem igual direito à pensão, portanto, quando há companheiro e filhos, cada um receberá uma porcentagem.

Agora que você já sabe que possui este direto, vamos explicar como comprová-lo.

Para os companheiros que não possuem união estável registrada em cartório é necessário provar que aquela união realmente existia.

Alertamos que esta união precisa ser com o intuito de constituir uma família. Relação diferente do namoro, por exemplo.

Então deve ser um relacionamento sério, de conhecimento público e com intenção de ser definitivo (assim como no casamento, por exemplo). Além disso, é necessário comprovar que havia uma dependência econômica.

É possível comprovar a união estável por meio de:

· Certidão de nascimento de filho havido em comum;

· Certidão de Casamento Religioso;

· Declaração de Imposto de Renda constando o companheiro como dependente;

· Testamento incluindo o companheiro como herdeiro;

· Comprovação de moradia no mesmo domicílio (contas diversas em nome de ambos demonstrando que residiam sobre o mesmo teto);

· Conta bancária conjunta;

· Apólice de segurando constando o companheiro como beneficiário;

· Dentre outros.

Estes são apenas alguns dos documentos aceitos para comprovar a união estável.

Estes documentos são aceitos pelo INSS, porém, caso este não aceite a solicitação de reconhecimento, judicialmente é possível utilizar muitas outras provas como:

· Testemunhas;

· Postagens em redes sociais;

· Qualquer outro documento que tenha sido recusado pelo INSS (desde que legal) pode ser utilizado judicialmente.

Saiba que se o INSS não aceitou a solicitação é possível ingressar judicialmente com este pedido.

Busque orientação de um Advogado Previdenciário sempre que necessário para garantir os seus direitos.

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Conteúdo original Accadrolli & Maruani Advocacia Previdenciária A Accadrolli e Maruani, através de uma rede de advogados, possui atualmente escritórios de apoio em praticamente todas as cidades do Brasil, permitindo levar seu atendimento diferenciado a todos os brasileiros, independentemente de onde estão situados. Com o blog Aposentadoria do INSS (www.aposentadoriadoinss.com.br), buscamos, através de uma comunicação simples e intuitiva, disseminar conhecimento e orientação a todos os segurados da Previdência Social. Nosso propósito é minimizar as injustiças e falhas que milhares de segurados do INSS sofrem diariamente, buscando o equilíbrio nessa relação e oportunizando o acesso justo e irrestrito aos benefícios que lhe são de direito. Acesse: www.aposentadoriadoinss.com.br Ligue: 0800 105 1005

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