Pensão por morte: o que é, quem tem direito e quais as novas regras

A pensão por morte é um dos vários benefícios que o segurado do INSS tem direito, Ele é concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, que vai substituir a remuneração que o segurado falecido recebia em vida.

Ela poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência. 

Desde o dia 1º de janeiro deste ano, com a reforma da previdência, as regras para a pensão por morte sofreram alterações. De acordo com uma Portaria publicada no Diário em dezembro de 2020, novos prazos foram estabelecidos no que diz respeito ao recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.

Portanto, para os óbitos que ocorreram a partir de janeiro de 2021 é necessário respeitar as seguintes faixas etárias: 

  • Menos de 22 anos de idade: a pensão será paga por três anos;
  • Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão será paga por seis anos;
  • Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;
  • 45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.
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Mas preste atenção. A pensão por morte será concedida apenas se o óbito acontecer após o período mínimo de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos depois do início do casamento ou da união estável.

Caso a pessoa falecida não tenha contribuído por pelo menos 18 meses, o cônjuge só vai receber por 4 meses. Já para  os dependentes, irá variar de acordo com a idade na data do óbito do segurado.

Portanto, se o dependente tiver:

  • Menos de 21 anos de idade: a pensão será paga por três anos;
  • Entre 21 e 26 anos de idade: a pensão será paga por seis anos;
  • Entre 27 e 29 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
  • Entre 30 e 40 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos.
Photo by @noxos / freepik

Como pedir a Pensão por morte?

Não é necessário despachante, procurador, nem advogado para pedir a pensão por morte. Os dependentes podem juntar os documentos e pedir direto no INSS. Mas somente os dependentes podem solicitar o benefício.

O Pedido pode ser feito no INSS através da central 135 ou pelo portal Meu INSS. Caso haja alguma dúvida, procure um advogado para orientar.

Quais os documentos necessários?

É necessário apresentar uma série de documentos para obter a pensão por morte mediante a condição de segurado do falecido, além de também comprovar o fato causador do benefício, motivo do óbito, bem como a relação de dependência entre o solicitante e o segurado falecido. 

Os documentos que precisam ser apresentados são os seguintes:

  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento;
  • Comprovantes de união estável;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Documentos que comprovem o vínculo para pais e irmãos;
  • Exames médicos ou laudos no caso de dependentes inválidos ou deficientes.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wanessa

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