Pensão Por Morte: Os pais do segurado falecido entram na lista de beneficiários?

A pensão por morte é um benefício assegurado pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. A finalidade é amparar essas pessoas, garantindo a qualidade de vida delas.

Quando mencionamos esse assunto, várias dúvidas podem surgir, uma delas diz respeito aos familiares que têm direito ao benefício. Será que os pais do segurado falecido podem receber a pensão por morte?

Entenda os detalhes do assunto neste artigo.

A pensão por morte é assegurada aos dependentes, mesmo que as arrecadações do falecido junto ao INSS não estejam em dia?

Sim, mas para isso o falecido precisa ter qualidade de segurado. Ela assegura ao trabalhador o direito de receber os proventos concedidos pela Previdência Social.

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Para conseguir a qualidade de segurado é preciso ter no mínimo 12 meses de arrecadação junto ao INSS, seja como contribuinte obrigatório ou facultativo.

Importante: A qualidade de segurado é mantida por 12 meses em casos de demissão sem justa causa, ou quando o trabalhador para de contribuir por qualquer outro motivo. Após esse tempo o trabalhador perde o direito de solicitar os benefícios previdenciários.

Quem pode receber a pensão por morte?

Em primeiro lugar é necessário entender que existe uma ordem de prioridade para os dependentes do segurado falecido, denominada pela Previdência Social como classes. O dependente que tem um alto grau de parentesco com o falecido pertence à primeira classe e não precisa comprovar a dependência econômica.

Acompanhe a seguir como são ordenadas essas classes:

Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia)

Classe 2 – pais

Classe 3 – irmãos

Vale destacar, que nem todos os dependentes receberão a pensão por morte. Alguns deles só podem assegurar o provento quando não houver outro familiar com maior grau de prioridade, isto é nas primeiras classes.

O que deve ser comprovado pelos dependentes?

Para solicitar a pensão por morte, os dependentes terão que comprovar o grau de parentesco com o segurado falecido e em alguns casos a dependência financeira.

Cônjuge ou companheiro(a): deverá comprovar que estavam casados ou tinham união estável no dia da morte do trabalhador;

Filhos: comprovar ter idade inferior a 21 anos. É importante lembrar, que em caso de incapacidade permanente ou deficiência, essa idade não é exigida;

Pais: comprovar dependência econômica;

Irmãos: comprovar dependência financeira e ser menor de 21 anos de idade. É importante esclarecer, que a comprovação de idade não é exigida em casos de incapacidade permanente ou deficiência.

Documentos comprobatórios para que o dependente possa receber o benefício

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, onde o interessado conste como dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial realizada diante de um tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Prova que residem no mesmo local;
  • Prova de despesas domésticas evidentes e existência de sociedade ou união nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Registros contínuos de ficha ou Livro de Registro de funcionários;
  • Apólice de seguro, onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Ou outros documentos que possam provar a relação familiar.

Importante: Para o pedido do benefício será preciso apresentar ao menos dois documentos comprobatórios; caso não seja possível, o dependente deverá apresentar um documento coerente para requerer a pensão por morte.

Quando os pais do falecido podem assegurar a pensão por morte?

Para que os pais consigam a pensão por morte é necessário que:

  • O filho falecido tenha qualidade de segurado;
  • Não existam outros dependentes com maior grau de prioridade;
  • Comprovem o parentesco e a dependência financeira.

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