Pensão por morte pode ser cancelada. Saiba os motivos para isso

A pensão por morte do INSS é um benefício concedido aos dependentes do contribuinte falecido ou que tem a morte declarada judicialmente, após desaparecimento. O benefício possui algumas particularidades, de acordo com o parentesco do dependente.

Trata-se de um dos benefícios mais procurados junto à Previdência. Para receber é necessário comprovar a dependência econômica dos dependentes. Sendo assim, podem ser beneficiados pela pensão por morte cônjuges e companheiros em união estável, divorciado, filhos, enteados, pais e irmãos. Em cada situação há exigências específicas.

Mas, caso as regras não sejam seguidas, há a possibilidade do INSS cancelar o pagamento. Quer saber quais os motivos? Acompanhe.

Quais os requisitos da pensão por morte?

Para ter direito ao benefício da pensão por morte, a legislação prevê o cumprimento de três requisitos cumulativos, que são: morte do segurado (real ou presumida), manutenção da qualidade de segurado no momento da data do óbito e comprovação do vínculo de dependência do segurado. Tudo isso está escrito no art. 16, da Lei nº 8.213/91. 

Quem o INSS considera dependente da pensão por morte?

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Os dependentes, de acordo com a Lei, são divididos em três classes:

  • Classe 1 – O cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarado;
  • Classe 2 – Os Pais;
  • Classe 3 – o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado;

Para ficar mais claro, a dependência econômica das pessoas indicadas na classe 1 é presumida e a das demais deve ser comprovada. Isso quer dizer que quem está enquadrado como dependente de classe 1 (dentre eles, o filho inválido), não precisa fazer prova de sua dependência econômica.

Com relação ao prazo para solicitação do benefício, houve uma ampliação. A partir de agora, os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. Antes da mudança, esse prazo era de 30 dias.

Quais motivos podem cancelar a pensão por morte?

Algumas situações podem levar ao cancelamento do benefício:

  • Quando o filho(a) completa 21 anos de idade;
  • Retorno do segurado desaparecido (quando a pensão por morte é liberada por morte presumida e o cidadão desaparecido retorna);
  • Quando o cônjuge ou companheiro(a) completa a idade limite (ver tópico a seguir).

Pensão por morte tem prazo para terminar?

Sim. Agora será necessário respeitar as seguintes faixas etárias:

  • Menos de 22 anos de idade: a pensão será paga por três anos;
  • Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão será paga por seis anos;
  • Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;
  • 45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.

Outros motivos que levam à perda da pensão por morte

Além dos motivos mencionados acima, a lei prevê duas situações na qual o benefício pode ser cortado caso haja a comprovação:

  • Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado;
  • Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Trade24Seven: reputação digital e confiança no ambiente online

A reputação digital se tornou um dos fatores mais importantes para empresas que atuam no…

15 horas atrás

STF anula idade mínima e regra de pontos para aposentadoria especial

Decisão limpa os filtros criados pela Reforma da Previdência de 2019 e beneficia trabalhadores expostos…

15 horas atrás

ECD 2026: empresas devem se preparar para entrega da escrituração até 30 de junho

Obrigação digital exige atenção de empresas do Lucro Real, entidades sem fins lucrativos e outros…

15 horas atrás

Governo define horário de expediente em jogos do Brasil na Copa. Confira!

Servidores federais terão liberação antecipada, mas precisarão compensar horas não trabalhadas até setembro

16 horas atrás

EFD-Contribuições e Reinf : envio até a próxima segunda-feira (15)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

16 horas atrás

Erros que as empresas esquecem e que provocam divergências no SPED

Como alinhar operação, emissão e apuração para proteger o caixa da sua empresa e eliminar…

17 horas atrás