A pensão por morte do INSS é um benefício concedido aos dependentes do contribuinte falecido ou que tem a morte declarada judicialmente, após desaparecimento. O benefício possui algumas particularidades, de acordo com o parentesco do dependente.
Trata-se de um dos benefícios mais procurados junto à Previdência. Para receber é necessário comprovar a dependência econômica dos dependentes. Sendo assim, podem ser beneficiados pela pensão por morte cônjuges e companheiros em união estável, divorciado, filhos, enteados, pais e irmãos. Em cada situação há exigências específicas.
Mas, caso as regras não sejam seguidas, há a possibilidade do INSS cancelar o pagamento. Quer saber quais os motivos? Acompanhe.
Para ter direito ao benefício da pensão por morte, a legislação prevê o cumprimento de três requisitos cumulativos, que são: morte do segurado (real ou presumida), manutenção da qualidade de segurado no momento da data do óbito e comprovação do vínculo de dependência do segurado. Tudo isso está escrito no art. 16, da Lei nº 8.213/91.
Os dependentes, de acordo com a Lei, são divididos em três classes:
Para ficar mais claro, a dependência econômica das pessoas indicadas na classe 1 é presumida e a das demais deve ser comprovada. Isso quer dizer que quem está enquadrado como dependente de classe 1 (dentre eles, o filho inválido), não precisa fazer prova de sua dependência econômica.
Com relação ao prazo para solicitação do benefício, houve uma ampliação. A partir de agora, os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. Antes da mudança, esse prazo era de 30 dias.
Algumas situações podem levar ao cancelamento do benefício:
Sim. Agora será necessário respeitar as seguintes faixas etárias:
Além dos motivos mencionados acima, a lei prevê duas situações na qual o benefício pode ser cortado caso haja a comprovação:
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