Uma publicação que circula nas redes sociais voltou a despertar o interesse de milhares de brasileiros ao afirmar que pessoas que utilizam determinados medicamentos controlados teriam direito automático à aposentadoria, com valores que poderiam chegar próximos ao teto do INSS, atualmente fixado em R$ 8.475,55.
Entre os remédios citados no conteúdo que viralizou estão substâncias amplamente utilizadas para tratar depressão, ansiedade, síndrome do pânico, dores crônicas e problemas neurológicos, como clonazepam (Rivotril), fluoxetina, sertralina, pregabalina, gabapentina, duloxetina e amitriptilina.
No entanto, especialistas em Direito Previdenciário alertam que a informação é enganosa! O simples uso desses medicamentos NÃO garante a concessão de nenhum benefício.
Segundo advogados da área previdenciária, o fator determinante para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder um benefício não é o tipo de remédio que o paciente toma, nem o diagnóstico em si, mas sim a incapacidade para o trabalho que a condição de saúde causa no indivíduo.
Isso significa que uma pessoa pode fazer uso contínuo de fortes medicações psiquiátricas ou neurológicas e, ainda assim, não ter direito à aposentadoria, caso a sua doença não a impeça de exercer suas atividades profissionais.
Para bater o martelo sobre a concessão, o INSS realiza uma avaliação criteriosa que leva em conta laudos médicos atualizados, histórico clínico, gravidade da patologia, limitações funcionais e o impacto real do problema na rotina de trabalho do segurado.
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Quando a doença afasta o trabalhador de suas funções por um período determinado, o segurado pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença).
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) só é liberada quando a perícia médica do INSS constata que a condição é definitiva e que não há possibilidade de reabilitação profissional.
Além disso, a depender do grau de limitação e do histórico de contribuições, algumas condições crônicas podem permitir o enquadramento do segurado nas regras específicas voltadas para pessoas com deficiência (PCD).
O valor citado nas postagens das redes sociais corresponde ao teto máximo pago pelo INSS, mas especialistas reforçam que ele serve apenas como um limite, e não como um valor fixo para quem adoece.
O cálculo do benefício final é feito individualmente, baseado em todo o histórico de contribuições que o trabalhador realizou ao longo de sua vida laboral. Portanto, mesmo que o direito ao afastamento ou à aposentadoria seja aprovado pela perícia médica, o valor recebido dependerá exclusivamente do que o cidadão recolheu para a Previdência Social, podendo ser consideravelmente menor do que o teto divulgado.
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