Estabelecida a data da extinção da EFD-Contribuições. / Imagem canva pro
A Receita Federal do Brasil anunciou a atualização da Tabela 4.3.10 da EFD-Contribuições (Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas). A medida foi tomada para adequar o sistema às novas diretrizes da legislação tributária nacional, impactando diretamente o setor químico e petroquímico.
A mudança ocorre em conformidade com a Lei Complementar nº 228, sancionada em 19 de março de 2026, que alterou o artigo 56 da Lei nº 11.196/2005. Com a nova legislação, foram estabelecidas alíquotas reduzidas de PIS/Pasep e Cofins para a comercialização de insumos e produtos estratégicos do segmento.
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Os contribuintes que declaram a EFD-Contribuições devem ficar atentos aos novos códigos inseridos na atualização:
A Receita Federal orienta as empresas do setor a revisarem seus cadastros de produtos e sistemas internos de escrituração o quanto antes, garantindo que o envio das informações fiscais ocorra sem divergências ou riscos de autuação.
Com a atualização do sistema da Escrituração Fiscal Digital, o governo busca garantir a conformidade fiscal das empresas enquanto implementa os novos incentivos e ajustes estipulados para a cadeia produtiva petroquímica do país.
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