Pensão por Morte para dependente maior inválido ou deficiente

A previdência social é um conjunto de normas e direitos que tem por finalidade garantir a subsistência de seus segurados e de suas famílias na velhice ou em caso de doenças incapacitantes para o trabalho, de acidentes que reduzam a capacidade laborativa, de reclusão, de maternidade ou, até mesmo, em caso de morte.

A pensão por morte é um benefício previdenciário garantido aos dependentes de pessoas que estiveram vinculadas ao INSS e vieram ao óbito.

Neste caso, existem alguns requisitos essenciais para a concessão deste benefício, os quais falaremos neste artigo.

Primeiramente é preciso que o falecido possua qualidade de segurado para que seus dependentes tenham direito a receber a pensão por morte.

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Além da qualidade de segurado, é necessário comprovar que a pessoa que está requerendo a pensão é dependente do falecido.

A lei considera como dependentes os filhos, enteados ou irmãos (desde que comprovada dependência econômica) maiores inválidos ou menores de vinte e um anos, a esposa, os pais (desde que comprovada dependência econômica), ou a companheira.

Neste artigo falaremos os dependes maiores inválidos ou deficientes.

Para isso, explicaremos a seguir dos requisitos necessários para a concessão do benefício.

O que é qualidade de segurado?

A qualidade de segurado é o que assegura ao trabalhador o direito a receber os benefícios da previdência.

Para adquirir a qualidade de segurado é necessário que o trabalhador tenha no mínimo doze meses de contribuição no INSS, seja por ter a carteira de trabalho assinada ou por ter feito recolhimentos como contribuinte individual (autônomo) ou facultativo à previdência, ou, também, por ser funcionário contratado da administração pública.

** Importante: caso o trabalhador preste serviço sem a carteira de trabalho assinada, o dependente poderá por meio de ação trabalhista comprovar a qualidade de segurado após reconhecido o vínculo trabalhista com a empresa.

Após realizadas estas contribuições, o trabalhador está resguardado pelo INSS.

Entretanto, caso o trabalhador seja dispensado por justa causa de seu emprego ou pare de fazer contribuições com a previdência, ele manterá sua qualidade de segurado por apenas mais doze meses e, após estes doze meses ele perderá o direito de requerer benefícios perante a Previdência Social.

Todavia, há exceções que permitem que o trabalhador mantenha sua qualidade de segurado por até trinta e seis meses.

Neste sentido, se o trabalhador tiver sido dispensado sem justa causa, ele manterá sua qualidade de segurado por mais doze meses.

Além disso, caso esse trabalhador tenha mais de 120 meses (ou dez anos) de contribuições ele manterá sua qualidade de segurado por mais doze meses.

Podendo totalizar trinta e seis meses sem contribuições com a sua qualidade de segurado resguardada

Para a requerer a pensão por morte é importante observar se, na data do óbito do trabalhador, ele possuía essa qualidade de segurado.

** Importante: caso o trabalhador falecido tenha parado de trabalhar em razão de doença, ou era aposentado, ou estava recebendo auxílio doença, seus dependentes ainda possuíram direito à pensão por morte.

O que é dependente maior inválido?

Além de comprovar a qualidade de segurado do falecido, é necessário provar, também, que a invalidez ou deficiência do dependente já existiam na data do óbito.

Para isso, poderão ser utilizados documentos médicos como prontuários de hospitais e clínicas, relatórios médicos, exames e receitas médicas.

**Importante: no caso de irmãos maiores de vinte e um anos que sejam inválidos ou deficientes, é necessário comprovar a dependência econômica através de documentos que vinculem o falecido como responsável economicamente por ele.

Quais documentos são necessários para requerer a Pensão por Morte?

Para requerer a pensão por morte será necessário que o dependente ou seu responsável legalmente possua os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos médicos que comprovem a invalidez ou deficiência (prontuários de hospitais, receitas médicas, relatórios médicos);
  • Carteira de trabalho do falecido e/ou carnês de guias de recolhimento das contribuições;
  • Documentos pessoais do falecido e do dependente: documento de identificação com foto, CPF, Certidão de nascimento (ou casamento);
  • Outros documentos podem ser solicitados pelo INSS no decorrer do processo administrativo.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Silva & Freitas

Gabriel Dau

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