Pensão por Morte, veja quando pode ser suspensa ou cancela

Você recebe sua pensão por morte e um “belo dia”, vai sacar como de costume e verifica na sua conta que o valor da pensão não foi depositado pelo INSS. Isso aconteceu com uma cliente que nos procurou aqui no escritório em que trabalhamos.

O que acontece, é que está ocorrendo o chamado “pente fino”, onde a autarquia está enviando notificações para os segurados apresentem alguns documentos junto ao INSS sob ameaça de suspensão do benefício.

Isso é feito com o objetivo de evitar pagamentos indevidos, o que infelizmente acontece com recorrência, e muitas vezes pessoas que realmente tem o direito ao benefício, pagam por atitudes erradas de pessoas que não deveriam estar recebendo.

Porém, o segurado não pode pagar por um erro do INSS, por falta de organização do mesmo, mas infelizmente os segurados pagam. Vários clientes nos procuram no escritório por suspensão indevida do seu benefício.

Além do mais, os benefícios com mais de 10 anos não podem ser cancelados. Veja:

Lei 8.213/91, Artigo 103: “O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos.”

Diante disso, para que o INSS faça o cancelamento ou suspensão é necessário apresentar provas documentais que comprovem a fraude cometida pelo beneficiário. Caso não ocorra o instituto estará fazendo uma suspensão ilegal, o que está acontecendo com recorrência.

O INSS não pode tomar uma decisão com base na ausência da apresentação dos documentos ou na suspeita do cidadão ter recebido o benefício a partir da entrega de documentos falsos ou através de outro tipo de fraude.

Se você está passando por isso, ou conhece alguém nessa situação, procure um (a) advogado (a) especialista em direito previdenciário para te ajudar. A tentativa do restabelecimento do benefício poderá ser administrativa e caso não consiga, somente por via judicial.

Portanto, não fique desamparado, não espere meses para poder ir atrás dos seus direitos, não fique protelando, no momento em que acontecer a suspensão ou o cancelamento, já tome as devidas providências para reaver o seu direito.

Conteúdo original por Ivenise Rocha. Dra. Ivenise Rocha OAB/GO 59.087 Advogada Especialista nas áreas de Direito Previdenciário, Direito de Família e Sucessões Formações Acadêmicas: * Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC GO *Formada em Recursos Humanos pela Faculdade Sul-Americana – FASAM *Controler Jurídico *Life Coach

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