As pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) são o primeiro alvo do pente-fino na Previdência estabelecido pela medida provisória 871, apresentada em janeiro pelo governo e aprovada na semana passada no Senado. A intenção é combater fraudes do sistema e atingir uma meta de economia de R$ 9,8 bilhões.
De acordo com o texto, que segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro, todas as pessoas que recebem algum dos benefícios por incapacidade (doença ou invalidez), e que estão há mais de seis meses sem revisão, podem ser convocadas pelo pente-fino e podem perder o benefício caso não cumpram as exigências.
Para evitar isso, a indicação de especialistas é já deixar a documentação e laudos médicos em dia, ter dados como endereço atualizados no INSS e ficar atento aos principais canais de contato para não perder uma eventual convocação.
O primeiro pente-fino deve ser feito nos benefícios por incapacidade, que inclui auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O projeto enquadra todos aqueles que estejam inscritos em um desses pagamentos e que estejam há mais de seis meses sem passar por perícia.
A exceção são as pessoas com 60 anos ou mais que recebem a aposentadoria por invalidez. Ao chegar a essa idade, elas não podem mais perder o benefício, e a MP do pente-fino não mexeu nesse direito.
Aposentados em geral e pessoas que recebem outros pagamentos como pensão por morte ou o BPC (Benefício de Prestação Continuada) também poderão ser convocadas para revisão pelo pente-fino.
O foco do governo é correr atrás de eventuais irregularidades, como acúmulo de benefícios, valores mais altos do que os corretos ou segurados que já morreram, por exemplo.
Para esses casos, porém, o texto recém-aprovado é vago, e depende ainda de o INSS determinar quais serão os critérios que definirão as buscas, como faixas de idade ou tempo de benefício.
Isso, no entanto, só acontecerá depois de o texto ser sancionado pelo presidente e também de o Congresso aprovar no Orçamento o bônus proposto aos peritos que farão o pente-fino (veja mais abaixo).
O mutirão de revisões está previsto para durar até 2020, podendo ser prorrogado até 2022.
Se houver algum indício de irregularidade, o trabalhador ou aposentado será notificado e tem 30 dias para apresentar sua defesa, com os documentos adicionais ou de suporte solicitados.
Para o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial, esse prazo é de 60 dias.
A apresentação dessa documentação pode ser feita pelo sistema do Meu INSS, onde o usuário tem que estar cadastrado, ou em agência da Previdência Social.
As pessoas selecionadas pelo pente-fino poderão receber a notificação por diferentes canais. Os principais são pela conta pessoal no Meu INSS, por correio, entregue pessoalmente ou pela rede bancária. Neste caso, a convocação é informada no extrato do benefício, emitido quando o segurado vai ao caixa sacar o pagamento.
Se estes meios falharem (como a carta retornar, por exemplo), os nomes intimados são divulgados por edital, que é publicado pelo INSS em jornais de grande circulação.
Não enviar a documentação exigida dentro do prazo de defesa ou ter os documentos enviados considerados insuficientes ou improcedentes.
Para o período em que o programa especial de revisões estiver valendo (até dezembro de 2020), a medida prevê um bônus de R$ 57,50 a R$ 61,72 aos peritos do INSS por cada fraude extra encontrada. “Isso deve ajudar a aumentar ainda mais o número de perícias”, disse o advogado Luiz Felipe Veríssimo, diretor do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Os bônus, porém, ainda não estão valendo e dependem de aprovação dentro do Orçamento do governo pelo Congresso, já que implicam gastos extras.
Não. O programa só pode começar depois da aprovação do Congresso para o pagamento dos bônus aos peritos.
As perícias de rotina no INSS, entretanto, continuam acontecendo normalmente.
O primeiro passo para evitar a suspensão do benefício é ter sempre os dados cadastrais atualizados no INSS, como o endereço, para não correr o risco de ser notificado e não ver.
O INSS pode considerar o segurado convocado para a revisão mesmo que ele não veja a notificação, e vai suspender o benefício caso a pessoa não responda à convocação dentro do prazo.
Os dados pessoais podem ser checados e atualizados por meio do Meu INSS.
A indicação da advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), é que aqueles que recebem atualmente o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez busquem desde já a atualização dos documentos que atestem sua incapacidade de trabalhar, como laudos médicos e exames.
“Todos que recebem o auxílio por incapacidade há mais de seis meses podem ser chamados”, disse ela. “E, neste caso, é bom estar com tudo pronto para a perícia, porque pode não dar tempo de agendar e esperar uma consulta com o médico dentro do prazo.”
Se tiver o benefício suspenso, o segurado pode ainda recorrer da decisão, o que pode ser feito digitalmente, pela conta do Meu INSS, ou em agência da própria Previdência Social.
O recurso deve ser aberto dentro de 30 dias contados a partir da notificação de perda do benefício pelo INSS.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: UOL Notícias
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