Categorias: ChamadasIR 2020MEI

Imposto de Renda: Quais rendimentos do MEI devem constar no IRPF 2020?

É muito importante estar atento(a) às obrigações mensais e anuais da categoria MEI para manter seu número de CNPJ sempre ativo. Dentre elas, está a declaração do IR de pessoa física e a Declaração Anual de Faturamento (DANS), que é exclusiva dos microempreendedores individuais

Com a chegada do ano novo ficamos com aquele receio de “ano que vem preciso declarar o IR”, com isso muitos microempreendedores individuais fazem a mesma pergunta: “Como um MEI deve declarar o Imposto de Renda?”

A dúvida existe porque o MEI é uma pessoa jurídica, uma vez que possui um número de CNPJ, que, muitas vezes, se confunde com uma pessoa física. O simples fato de ser MEI não o obriga a declarar os rendimentos declarados a partir do número de CNPJ na declaração do IR de pessoa física, uma vez que há uma declaração específica para isto, a DASN. No entanto, há situações específicas em que o microempreendedor individual possui obrigações adicionais.

Para solucionar as dúvidas referentes à declaração do IR, realizamos uma entrevista com Fabrício Ponce, do nosso time de contabilidade, que irá responder aos questionamentos mais frequentes do MEI sobre o tema.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Então, vamos lá!

Qual a diferença entre a declaração de renda de pessoa física da declaração de pessoa jurídica?

Existem muitas diferenças relacionadas à legislação e regras de cada uma, mas a divergência mais importante e que deve receber atenção especial é:

  • Prazos diferentes : tanto a pessoa jurídica como a física devem declarar o IR. A primeira diferenciação para os dois é o prazo. Começa primeiro começam as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, que se inicia em fevereiro ou março e vai até o ultimo dia útil de abril. Já a declaração exclusiva do MEI começa no dia 01 de janeiro e tem prazo limite até 31 de maio.

Por que é importante cumprir os prazos da declaração do imposto de renda?

Tanto na declaração de IR de pessoa física quanto de pessoa jurídica (DASN SIMEI), há cobranças de multa por atraso na entrega, sendo a multa mínima na declaração de IR de pessoa física de R$ 165,74, até 20% do imposto devido.

Já o atraso da DASN SIMEI resulta em multa de R$50,00, ou de 2% ao mês-calendário ou fração incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na  DASN SIMEI , que é obrigatória para todos os MEI que estão em atividade, não importando o valor do faturamento total no ano.

Os rendimentos do MEI devem constar na declaração de IR de pessoa física?

Para estar em dia com as obrigações como pessoa física, é preciso entregar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) se você teve, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou isentos acima de R$ 40 mil.

É importante lembrar que parte dos rendimentos de um MEI é isento. Por isso, é necessário entender o cálculo antes de fazer a declaração do IRPF. A primeira referência é a faixa de isenção para as atividades previstas no MEI, calculada sobre a receita bruta. São elas:

  • 8% – Comércio, indústria e transporte de carga
  • 16% – Transporte de passageiros
  • 32% – Serviços em geral

O percentual de isenção deve ser aplicado sobre o valor bruto que você recebeu durante o ano como MEI. E o valor deve ser declarado na aba Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular. Prestadores de serviços que receberam R$ 50 mil brutos em 2019, por exemplo, devem declarar R$ 16 mil nesta aba (R$ 50.000 x 32% = R$ 16.000).

Para calcular a faixa de renda tributável, é preciso conhecer também o lucro da empresa: basta subtrair as despesas comprovadas do valor total de rendimentos brutos. No mesmo exemplo acima, se você comprovou R$ 15 mil de despesas, lucrou R$ 35 mil (R$ 50.000 – R$ 15.000 = R$ 35.000).

 A faixa de renda tributável, portanto, é a diferença entre lucro (no exemplo acima, R$ 35.000) e Rendimentos Isentos (R$ 16.000). Nesse caso, o MEI teria R$ 19.000 de faixa tributável e estaria isento de declarar o IR como pessoa física – abaixo da faixa de R$ 28.559,70 estabelecida pelo governo.

Quais os prejuízos ao MEI se este não declarar os rendimentos no IR de pessoa física, quando necessário?

Não entrega ou omissão das informações pode trazer o ônus de  cobranças de multa por atraso na entrega sendo multa mínima na declaração de imposto de Renda física de R$ 165,74  e a não declaração da renda do MEI  até 20% do imposto devido.



Dica Extra: Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR.

No curso você encontra:

  • Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade.
  • Videoaulas simples e didáticas.
  • Passo a passo de cada procedimento na prática.

Tudo a sua disposição, quando e onde precisar

Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.



Com informações Dicas MEI adaptado por Jornal Contábil

loureiro

Postagens recentes

Regulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

Equipe econômica adia medida provisória com regras operacionais para agosto

1 hora atrás

FGTS Digital já avaliou 140 mil pedidos de estorno. Veja se você tem direito

Saiba como funciona o processo de duas fases e o que fazer para acompanhar a…

2 horas atrás

EFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!

Escritórios de contabilidade e empresas precisam reforçar a organização e o alinhamento de informações

4 horas atrás

EQT 2/2026: inscrições abertas a partir desta terça-feira (14)

Profissionais que buscam registro como auditores independentes ou peritos contábeis têm até o dia 12…

5 horas atrás

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

21 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

21 horas atrás