Categorias: ChamadasINSS

Período de carência do INSS pode ser dispensada devido à Covid-19?

A Covid-19 caiu no mundo como uma bomba em 2020, ninguém esperava que a vida fosse mudar tanto devido a uma pandemia, ou seja, ninguém esperava por uma pandemia. A doença começou a assombrar a humanidade que agora tenta vencê-la com uma vacina.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Muitas pessoas que foram atingidas pela doença e conseguiu vencê-la, ficou com alguma sequela. E como essas pessoas podem ser beneficiadas pelo iNSS?

Benefícios do INSS e a Covid-19

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante ao trabalhador o auxílio-doença para quem está incapaz para trabalhar. E quem sofre com sequelas da Covid-19 tem esse direito?

É possível que a pessoa que esteja com sequelas da Covid-19 tenha acesso ao auxílio-doença e esteja incapaz de trabalhar no momento. Terá o direito quem estiver com suas contribuições em dia.

Carência do INSS

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Para o trabalhador ter o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir a carência do INSS é preciso comprovar que está com uma doença grave, ou tenha sofrido um acidente de qualquer natureza. Para o coronavírus estar enquadrado nesta situação, é necessário seja comprovado que o seu estado de saúde é grave e o impeça de trabalhar para poder receber o auxílio sem cumprir carência.

Normalmente quando é solicitado algum benefício por incapacidade (auxílio-doença) ou aposentadoria por invalidez, é obrigatório cumprir a exigência de 12 contribuições mensais pagas pelo trabalhador, para ter direito ao benefício.

Nos casos em que a doença é grave, a carência deixará de ser obrigatória por parte do INSS, considerando os riscos da doença.

Dispensa de carência devido à Covid-19

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC), aprovou a proposta que dispensa o período de carência para a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez em decorrência a Covid-19.

O texto garante que a doença causada pela Covid-19 e suas variantes enquanto estiver em tratamento seja incluída na lista de doenças que não precisam de carência após a filiação do trabalhador ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A proposta tramita em caráter de urgência, logo, podendo ser votada em Plenário a qualquer momento.

Conteúdo com informações de Daniela Rocha – Advogada OAB/RS 78.222. WhatsApp 51-99850-8824.

Jorge Roberto Wrigt

Postagens recentes

Alcoolismo gera algum benefício do INSS? Veja o que dizem as regras

O alcoolismo pode sim ser um fator que leva a benefícios do INSS. Entenda!

5 horas atrás

Site para contabilidade: como oferecer ferramentas úteis aos clientes

O site de um escritório contábil deixou de ser um cartão de visitas estático. Hoje…

6 horas atrás

Por que a retirada de dividendos não é tão simples quanto os empresários pensam?

Descubra como a falta de planejamento e o cerco digital da Receita Federal podem transformar…

6 horas atrás

STF encerra de vez a disputa sobre a “Revisão da Vida Toda” do INSS

Decisão definitiva da Corte barra a inclusão de salários anteriores ao Plano Real no cálculo…

7 horas atrás

Reforma Tributária: maioria dos contadores ainda não tem estratégia definida

Pesquisa revela que a nova regulamentação de impostos se tornou o principal tema de consulta…

8 horas atrás

Regulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

Equipe econômica adia medida provisória com regras operacionais para agosto

10 horas atrás