Na edição de quarta-feira (29) do Diário Oficial da União, foi anunciado o edital para o concurso unificado da Justiça Eleitoral. O documento detalha a oferta de 389 vagas, sendo 116 para analista judiciário e 273 para técnico judiciário, além de prever a formação de um cadastro reserva. As provas estão agendadas para serem aplicadas nacionalmente em 22 de setembro de 2024, e as inscrições estarão abertas de 4 de junho a 18 de julho.
O edital distribui os cargos de diversas especialidades entre o TSE e os 26 TREs do país, com exceção do TRE de Tocantins, que possui um concurso em andamento e, portanto, não participa deste processo.
As diretrizes do concurso foram definidas pela Resolução TSE nº 23.724, datada de 10 de outubro de 2023, que estabelece cotas de 20% das vagas para candidatos negros, 10% para pessoas com deficiência e 3% para indígenas.
Em sessão no dia 7 de maio, o Plenário da Corte Eleitoral atualizou a Resolução TSE nº 20.761/2000, que trata dos cargos efetivos das carreiras judiciárias, sob relatoria do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. A atualização visa adaptar os cargos às necessidades atuais e às mudanças nos processos de trabalho observadas nos últimos anos.
Cebraspe será responsável pela organização do concurso O Cebraspe, conhecido por sua expertise em avaliação e seleção, foi designado como o organizador do concurso. O contrato, assinado em 29 de dezembro de 2023, inclui a organização, planejamento e execução do concurso, abrangendo a elaboração, impressão e aplicação das provas nas sedes dos tribunais eleitorais simultaneamente, para cargos efetivos de analista e técnico judiciário, ambos exigindo nível superior.
A seleção do Cebraspe foi baseada em análises técnicas e jurídicas realizadas pela equipe de planejamento do concurso, pela Assessoria Jurídica e pela Secretaria de Administração do TSE.
Após revisão da declaração da Fundação Getulio Vargas (FGV), a banca anterior, a Assessoria Jurídica do TSE identificou que não houve comprovação do cumprimento da cota de vagas para pessoas com deficiência, conforme exigido pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/97.
As vagas do concurso de 2024 serão alocadas entre os quadros de pessoal das cortes eleitorais a seguir:
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