A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.
Essas ações destinam-se exclusivamente aos devedores com domicílio tributário nos Municípios do Estado do Paraná e do Estado de Santa Catarina mencionados no Anexo Único.
Essa portaria representa um passo importante para apoiar a recuperação financeira dos afetados pela calamidade pública e demonstra a preocupação das autoridades em tempos desafiadores.
Leia também: Pagou Algum Tributo Indevidamente? Veja Como Funciona O PER/Dcomp
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
| Período de apuração | Vencimento original | Vencimento prorrogado |
| 10/2023 | 20/11/2023 | 31/05/2024 |
| 11/2023 | 20/12/2023 | 28/06/2024 |
| 12/2023 | 22/01/2024 | 31/07/2024 |
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
A Relação de municípios é a seguinte:
Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…
informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…
Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…
Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…
Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado
Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…