O cronograma de 2024 para o pagamento dos benefícios do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) começou no último dia 15 de fevereiro, para quem nasceu em janeiro.
Neste mês de março será a vez dos nascidos no mês de fevereiro. A partir do dia 15, também podem receber o Pasep quem tem final de inscrição 1.
Neste ano, trabalhadores do setor privado e servidores públicos receberão seus benefícios de acordo com o mês de nascimento, com o valor máximo estabelecido em um salário mínimo (R$ 1.412).
Quanto ao valor, estes podem ser distintos a depender do caso. Isso porque eles variam de acordo com a quantidade de meses trabalhados pelo beneficiário. Quem trabalhou 12 meses recebeu o valor máximo de R$ 1.412.
O trabalhador começará a receber o abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base 2022 a partir do dia 15 de fevereiro de 2024. O PIS é pago de acordo com o mês de aniversário do trabalhador e o PASEP conforme a inscrição do servidor público no caso do Pasep.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de 2024 (ano-base 2022).
De acordo com o governo federal, 24,5 milhões de trabalhadores devem receber o abono salarial no ano que vem, com liberação total de R$ 23,9 bilhões.
Acompanhe a seguir, maiores detalhes.
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Para ter direito ao abono, que pode chegar a um salário mínimo, é necessário:
Estar cadastrado no programa PIS/PASEP por no mínimo cinco anos;
Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias ao longo do ano de 2022;
Ter recebido, durante o ano de referência (2022), uma média mensal de até dois salários mínimos;
O empregador deve ter informado corretamente os dados do funcionário na Rais (Relatório Anual de Informações Sociais) do ano-base.
O PIS (Programa de Integração Social) é pago pela Caixa Econômica Federal. Já o PASEP é de responsabilidade do Banco do Brasil.
Não têm direito ao abono salarial os empregados domésticos, os trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física e os trabalhadores empregados por pessoa física.
Segundo a resolução aprovada pelo Codefat, o trabalhador poderá fazer consulta para saber se tem direito ao abono e para saber os valores a receber no novo calendário a partir do dia 5 de fevereiro deste ano.
Basta acessar o aplicativo Carteira Digital ou no portal Gov.br. Mas os trabalhadores já podem consultar se têm valores a receber de anos anteriores.
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| Nascidos em | Recebem a partir de | Data final de pagamento |
| Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
| Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
| Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
| Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
| Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
| Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
| Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
| Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
| Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
| Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
| Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
| Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
| Final da inscrição | Recebem a partir de | Data final de pagamento |
| 0 | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
| 1 | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
| 2 | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
| 3 | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
| 4 | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
| 5 | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
| 6 | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
| 7 | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
| 8 | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
| 9 | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
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