As cotas do PIS/Pasep são para trabalhadores que já possuíam a carteira assinada no ano de 1971 a 04 de outubro de 1988, e que ainda não foi realizado o saque do saldo, podem receber valores acima de R$ 3 mil.
Esse acumulo é pago proporcionalmente ao tempo de serviço registrado na conta e com base no salário anual do trabalhador na época.
Mesmo quem sacou o saldo de cotas do PIS/Pasep, pode ter quantias a receber, isso porque houve a distribuição de rendimentos após a retirada.
Ter conta corrente ou poupança individual ou com saldo na Caixa.
O crédito é realizado de forma automática.
Os que possuem valores até R$ 3 mil podem realizar o saque em terminais de autoatendimento da Caixa, lotéricas ou correspondente Caixa Aqui.
Valores acima de R$ 3 mil podem ser resgatados em uma agência Caixa.
Caso o beneficiário do saque tenha falecido, o pagamento da quantia poderá ser retirado pelos dependentes/herdeiros.
O beneficiário do Pasep deve procurar as agências do Banco do Brasil, sendo a instituição responsável pelos pagamentos.
• Carteira de Habilitação (modelo novo);
• Carteira de Identidade;
• Identidade Militar
• Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.
• Carteira de Identidade de Estrangeiros;
• Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.
Segundo a publicação da Medida Provisória nº 946/2020, de 07 de abril de 2020, o Fundo PIS/Pasep foi extinto e os recursos acumulados migraram para o saldo atualizado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Apesar disso, a transferência para contas individuais não faz o cotista perder o direito ao benefício.
Portanto, os valores das cotas serão considerados abandonados somente a partir do dia 1º de junho de 2025, quando os valores não resgatados se tornarão propriedade definitiva da União.
Até lá, os saques estarão liberados até 31 de maio de 2025.
Se precisar de mais informações, consulte o portal da Caixa, utilizando o número do CPF ou NIS e senha para login.
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