A cobrança do PIS/Pasep sobre a folha de pagamento pode sofrer alterações com a aprovação da Reforma Tributária. Mais precisamente quanto ao Programa de Integração Social (PIS) que pode deixar de ser recolhido para um determinado grupo de contribuintes. A IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil, tira as principais dúvidas sobre essas mudanças no texto que segue em discussão no Congresso.
Segundo Daniel de Paula, especialista tributário da IOB, o texto ainda não traz com evidência a confirmação do fim do PIS sobre a folha de pagamento com aplicação da alíquota de 1%. Já a contribuição PASEP, após alteração do texto da PEC 45/2019 no Senado, foi incluída previsão expressa de que o recolhimento permanece sobre as receitas governamentais, portanto, apenas para as pessoas jurídicas de direito público.
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Hoje, a contribuição para o fundo PIS/PASEP correspondente a 1% sobre a folha de pagamento das seguintes instituições:
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A Reforma prevê o fim de cinco tributos, entre eles o PIS, que será integrado na Cofins por meio da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Com a extinção do PIS, parte desse fundo, que é destinado para os programas listados, passará a ser custeado pela CBS, permanecendo o PASEP para as entidades governamentais, as pessoas jurídicas de direito público interno, onde considera-se:
Todavia, Daniel de Paula explica que o entendimento do texto em análise que retornou à Câmara após alterações no Senado, é de que tais entidades não contribuem mais com 1% sobre a folha. Mas, é provável que aquelas que não são consideradas imunes passem a ser sujeitos passivos da CBS, conforme as alíquotas definidas pela futura legislação.
Nesse sentido, ainda é necessário acompanhar nas discussões do texto quais entidades vão permanecer consideradas imunes à contribuição. Atualmente, são considerados os templos de qualquer culto, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
Em contrapartida, ao mesmo tempo em que altera o recolhimento de PIS/Pasep dessas entidades, o texto da Reforma não afeta sobre as contribuições previdenciárias das mesmas. Segundo Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB, as entidades beneficentes de assistência social, sem fins lucrativos, devidamente certificadas na forma da lei, que presta serviço nas áreas de assistência social, saúde e educação, terão direito à isenção da contribuição previdenciária patronal (CPP), desde que atendam aos requisitos exigidos pela legislação:
São abrangidas pela isenção as contribuições previdenciárias patronais correspondentes a:
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