A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em reunião nesta terça-feira (11) projeto que estende a licença-maternidade e o pagamento do salário-maternidade em caso de parto prematuro, sendo o prazo contado a partir da alta hospitalar.
O mesmo valerá quando a mãe ou o bebê for internado por complicações do parto. Atualmente, a regra já é aplicada em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O projeto de lei (PL) 2.840/2022, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu apoio no relatório do senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP). Agora, o texto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que decidirá antes de a proposta ir para a Câmara.
Na reunião presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o relatório foi lido pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). Rogério apontou que privar a mãe e o filho prematuro dos primeiros dias de contato é injusto e afronta a proteção constitucional à maternidade e à infância.
“Segundo dados do Ministério da Saúde, nascem aproximadamente 340 mil bebês prematuros por ano. Ignorar essa realidade seria tratar desigualmente as mães e seus bebês que usufruem da totalidade dos cento e vinte dias daquelas com partos prematuros e que necessitam de internação hospitalar.”
O texto prevê que a licença-maternidade somente será contada após a alta da mãe ou de seu filho, o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse 15 dias.
Hoje a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê que pode haver aumento do período de repouso em até duas semanas, mediante atestado médico. Mas, quanto ao salário-maternidade, o substitutivo de Randolfe acabou com a exigência de prazo mínimo de internação.
Com isso, o projeto busca incorporar a decisão de 2020 do STF sobre o caso à CLT e à Lei 8.123, de 1991 (que trata de benefícios previdenciários), já regulamentada pelo Poder Executivo.
A licença-maternidade é um dos direitos das trabalhadoras que atuam sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , ou seja, com carteira assinada, e também para aquelas que fazem contribuições autônomas ou por meio do Microempreendedor Individual (MEI) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
A mulher terá direito a licença-maternidade ou seja, receber um valor durante o período de licença, nas seguintes situações:
parto;
adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção;
em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto);
aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
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