PL inclui cuidado materno no cálculo para a aposentadoria da mulher

O Projeto de Lei 3062/21 assegura, entre outros pontos, adicional ao valor do benefício de aposentadoria às mulheres que se dedicam ao cuidado de filhos. O texto, do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposição traz para lei ordinária um trecho da Emenda Constitucional 103, de 2019, que regulamenta o cálculo dos benefícios de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social.

A proposta preserva a regra, mas acrescenta a previsão de adicional de até 10 pontos percentuais no valor do benefício devido às mulheres que tenham se dedicado ao cuidado de filhos.

Pelo projeto, serão 2 pontos percentuais por filho ou filha nascida viva; 4 pontos percentuais por criança adotada; e ainda 2 pontos percentuais extras quando a criança nascida viva ou a adotada for inválida ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave.

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Paulo Bengtson afirma ter se inspirado em iniciativa recente da Argentina, que reconheceu como tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria o tempo dedicado ao cuidado dos filhos.

“A sociedade precisa oferecer a proteção social adequada para as mulheres que se dedicam ao cuidado de filhos. Essas mulheres possuem jornadas extensas de trabalho, seja somando o tempo que se dedicam a uma atividade remunerada com a tarefa de cuidado da casa e dos filhos ou mesmo somando as horas daquelas que, embora não exerçam atividade remunerada, permanecem em casa e precisam conciliar as tarefas domésticas e o tempo de cuidado dos filhos”, afirma o autor da matéria.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leonardo Grandchamp

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