Planos de Saúde têm a obrigação de cobrir testes da Dengue? Confira!

O Brasil registrou 920.427 casos prováveis de dengue, segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde essa semana. A pasta também confirma 184 mortes pela doença.

Outras 609 mortes estão sob investigação para saber se há relação com a dengue. O coeficiente de incidência no país é de 453,3 casos por 100 mil habitantes.

Segundo os dados do Painel de Monitoramento das Arboviroses, Minas Gerais é o estado com mais casos prováveis, com 311.33 casos. Na sequência está São Paulo, com 161.397 diagnósticos.

Dentre os sintomas da dengue estão febre alta, dores e manchas vermelhas no corpo. A fim de ter certeza sobre o diagnóstico, é compreensível que o cidadão queira realizar o teste rápido a fim de obter um diagnóstico. 

Todavia, vem a dúvida: será que os planos de saúde têm a obrigação de realizar os testes rápidos sem custo adicional? Vejamos a seguir.

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Planos podem negar o teste rápido para Dengue?

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Brasil possui um total de 51.081.018 usuários de planos de saúde (números de dezembro de 2023). 

No que diz respeito à vacina, a  ANS esclareceu que os planos de saúde não têm a obrigação de cobrir vacinas, mas existem sim alguns contratos que contemplam a imunização.

Portanto, não adianta se vacinar numa clínica particular e pedir reembolso pelo plano. Isso ocorre em razão de os imunizantes ter disponibilização pela rede pública de saúde, a ANS não exige que as operadoras confiram cobertura para este tipo de procedimento.

Todavia, por outro lado, a ANS estabelece que os planos de saúde devem cobrir exames diagnósticos prescritos por um médico. Então, os testes para a dengue têm cobertura obrigatória prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. 

Portanto, se o teste de dengue tiver uma solicitação pelo profissional de saúde, o plano não pode negar essa cobertura.

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Se  o plano de saúde negar a realizar o procedimento?

Esse tipo de comportamento deve ser imediatamente denunciado à ANS. O  órgão atua por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). 

Por meio da NIP, a reclamação deve ter registro nos canais de atendimento da agência. Dali é automaticamente enviada à operadora responsável, que tem até cinco dias úteis para resolver o problema do beneficiário nos casos de não garantia da cobertura assistencial e até dez dias úteis em casos de demandas não assistenciais.

Se o problema não se resolver pela NIP e se constatada infração à legislação do setor, é instaurado processo administrativo que pode resultar na imposição de sanções à operadora, como aplicação de multa.

Portanto, o cidadão pode entrar em contato através do Disque ANS (0800 701 9656) que tem atendimento gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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