Por quanto tempo devo guardar documentos e recibos?

Se você costuma jogar comprovantes e documentos no lixo, calma! Porque muitos desses documentos tem que ser guardados mesmo diante da era virtual.

Apesar de estarmos na era digital e de termos título de eleitor, carteira de trabalho, carteira de motorista, tudo no digital ainda é importante guardar alguns documentos.

Isso evita dores de cabeça mais para frente, e por isso vou te mostrar agora, por quanto tempo você deve guardar seus documentos e comprovantes.

Leia Também: 3 tipos de documentos necessários para a declaração do IR 2023

Por quanto tempo guardar documentos e comprovantes de pagamento?

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Confira abaixo os prazos para guardar documentos e recibos:

Notas fiscais: durante toda a vida útil do produto ou vigência do serviço.

Água, energia elétrica e telecomunicações: 5 anos.

Imposto de Renda, IPTU e IPVA: 5 anos.

Cartão de crédito: 5 anos.

Aluguel, financiamento e condomínio: durante a vigência do contrato, após encerramento por 3 anos.

Documento de compra de imóvel por meio de financiamento: até a quitação e a posse da escritura.

Documentos do veículo e multas: O proprietário deve ficar com o certificado de compra e venda até que o veículo seja vendido ou trocado, já comprovantes de pagamento de multa devem ser guardados por 2 anos.

Seguros: Guarde a proposta, a apólice e as declarações de pagamento por mais 1 ano após o fim do contrato.

Notas fiscais de alimentos: Pelo menos, um mês.

Gastos com escola: 5 anos, mesmo que você troque seu filho de escola.

Consórcios (Comprovantes de quitação das parcelas): até o término do consórcio.

Dívidas e contratos: Devem ser arquivados recibos de todas as compras quitadas. Contratos precisam ser conservados até que o vínculo seja desfeito e, em caso de financiamento, deve-se pedir à empresa um comprovante de quitação das prestações e guardá-lo por pelo menos dois anos.

Convênio médico: Se você usar o recibo para dedução de Imposto de Renda, guarde-o por cinco anos; se não, por apenas dois anos.

Pagamentos a empregados: empregados urbanos: 5 anos, empregados rurais: 2 anos

Honorários de profissionais liberais: 5 anos.

Contracheque/holerite: 5 anos.

Hospedagem: 1 ano.

INSS: Até a concessão do benefício.

Leia Também: 8 tipos de documentos necessários para abrir uma empresa

Documentos tributários e trabalhistas

Confira também, o prazo para guardar documentos tributários e trabalhistas:

TRIBUTÁRIOS

DOCUMENTOPRAZOFUNDAMENTO
LEGAL
IR – IMPOSTO DE RENDA5 anosArts. 173 e 174, CTN
CSLL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO5 anosArts. 173 e 174, CTN
PIS – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL5 anosArts. 173 e 174, CTN
COFINS – CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL5 anosArts. 173 e 174, CTN
SIMPLES NACIONAL5 anosArt. 26, II, LC 123/2006 e Arts. 173 e 174, CTN
NOTAS FISCAIS, RECIBOS E DEMAIS COMPROVANTES DE LANÇAMENTOS5 anosArts. 195 e 174, CTN
LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS5 anosArts. 195 e 174, CTN
SISTEMAS ELETRÔNICOS DE DADOS DE ESCRITURAÇÃO FISCAL OU CONTÁBIL5 anosArt. 11, Lei Nº 8.218/1991 e Art. 173, CTN
DECLARAÇÕES: DIPJ, DCTF, DIRF5 anosArts. 173 e 174, CTN
DASN – DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL5 anosArt. 26, II, LC 123/2006 e Arts. 173 E 174, CTN
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – DECLARAÇÃO E COMPROVANTES DE LANÇAMENTOS5 anosArts. 173 e 174, CTN

TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIO

DOCUMENTOPRAZOFUNDAMENTO
LEGAL
FGTS – FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO30 anosArt. 23, § 5º, lei n.º 8.036/1990
GFIP – GUIA RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL30 anosArt. 23, § 5º, lei n.º 8.036/1990
GRFC – GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL30 anosArt. 23, § 5º, lei n.º 8.036/1990
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – GPS10 anosArts. 173 e 174, CTN e arts. 103 e 103-A da lei n.º 8.213/1991
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – GRCSU5 anosArts. 173 e 217, I, CTN
CONTRATO DE TRABALHO(1)
LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO(1)
RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO, FÉRIAS, 13º SALÁRIO E CONTROLE DE PONTO5 anosArt. 7º, XXIX, CF e art. 11 CLT
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, PEDIDO DE DEMISSÃO E AVISO PRÉVIO2 anosArt. 7º, XXIX, CF e art. 11 CLT
FOLHA DE PAGAMENTO10 anosArt. 225, I e § 5º, decreto n.º 3.048/1999
SISTEMAS ELETRÔNICOS DE DADOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS10 anosArt. 225, § 22, decreto n.º 3.048/1999
CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS5 anosArt. 2º, § 1º, Portaria TEM n.º 1.129/2014
RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS5 anosArt. 8º, Portaria MTB n.º 1.464/2016
Esther Vasconcelos

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

13 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

14 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

15 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

16 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

18 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

19 horas atrás