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Com a chegada da Reforma da previdência vários benefícios previdenciários sofreram alterações e com a pensão por morte não foi diferente.
Todas as pensões por morte concedidas após 12/11/2019 terão que seguir as novas regras impostas pela Reforma. Com as novas regras houveram mudanças nos cálculos, nas cotas de pagamento para os dependentes entre outras.
Cônjuge/Companheiro(a)
Quando o segurado completou 18 contribuições:
Filhos/pessoa equiparada/irmão
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