A Tabela 01 que está anexa aos Leiautes da EFD-Reinf (versão 2.1.2) e as tabelas do Anexo I do Manual de Orientações do Usuário da EFD-Reinf foram disponibilizadas em formato editável para auxiliar os usuários e desenvolvedores de aplicações integradas à EFD-Reinf.
Eventuais diferenças entre as tabelas ora disponibilizadas e as tabelas constantes nos anexos mencionados se referem a atualizações que serão implementadas em versões futuras da documentação técnica da EFD-Reinf (leiautes e manual de orientações).
Para acessar as tabelas, clique aqui.
As mudanças na EFD-Reinf deste ano e prevista para 2025 exigem atenção e adaptação por parte das empresas e profissionais contábeis.
É essencial estar atento aos prazos e procedimentos para evitar penalidades financeiras. A não realização ou o atraso na entrega da EFD-Reinf pode resultar em multa de 2% ao mês ou fração, calculada com base no montante declarado.
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