A reforma trabalhista, Lei nº 13. 467/2017, alterou a Consolidação das leis do Trabalho (CLT), ocorrendo várias mudanças, dentre as quais, destacam-se as alterações nas férias.
Antes da reforma trabalhista as férias de 30 dias poderiam excepcionalmente ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias corridos com a possibilidade de 1/3 ser pago em forma de abono, bem como vedava o fracionamento para empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos.
Contudo, com a reforma trabalhista, o artigo 134 da CLT passou a ter nova redação, afirmando que caso haja concordância do empregado as férias poderão ser fracionadas em até 3 períodos mediante negociação, contando que um dos períodos seja de pelo menos 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferior a cinco dias corridos cada um, e os menores de 18 anos e maiores de 50 anos também poderão fracionar, o que antes não era permitido.
Assim, caso seja da vontade do empregado fracionar as suas férias, este devera negociar com o empregador mediante acordo entre as partes.
Por Jurandhy Barrozo
Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…
Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…
Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país
As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…
1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes
Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…