Posso deixar minha herança para quem eu quiser? O que diz a lei?

Herança é um assunto bem delicado e, não raro, é motivo de muitas discussões e brigas em família. Deixar um testamento pode facilitar muito e evitar algumas rusgas, contudo é preciso estar ciente de que há limitações.

Algumas pessoas se questionam: É possível deixar a herança para qualquer pessoa? Posso dispor da totalidade dos meus bens?

Nesse sentido, a resposta é depende. A pessoa precisa contratar um advogado que possa garantir um planejamento sucessório adequado, obedecendo os procedimentos legais, possibilitando alcançar uma disposição de última vontade de maneira válida e eficaz.

De toda maneira, o primeiro passo antes de mais nada é listar os “Herdeiros Necessários”, cuja quota não poderá ser incluída no Testamento. Caso haja algum parente nesta linha sucessória que seja um desafeto, não terá outra maneira de impedir que este receba parte da herança. 

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Testamento é limitado

Grande parte das pessoas gostaria de definir ainda em vida como seria o rateio de seus bens entre os seus sucessores após sua morte. A forma mais simples e eficaz de alcançar essa pretensão é através da elaboração de um Testamento.

Ocorre que, apesar de apto a definir a maneira que se dará a sucessão dos seus bens, o testamento possui algumas limitações quanto à forma que pode ser utilizado,e que é previsto em Lei.

No geral, toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, dos seus bens, para depois de sua morte, porém, há uma ressalva: a parte “legítima” dos “Herdeiros Necessários” não poderá ser incluída no Testamento.

Quem são os “Herdeiros Necessários”?

Os herdeiros necessários são os parentes em linha reta e o cônjuge.  Portanto, são aqueles que têm direito à parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto), os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge/companheiro (a). 

Ante o exposto, é possível concluir que toda pessoa capaz é apta a elaborar um Testamento, porém, deverá conhecer suas limitações, sendo necessário observar a existência de possíveis “Herdeiros Necessários”, caso em que a parte “disponível” da herança é limitada a 50% dos bens do Testador, sendo a outra metade pertencentes, por lei, aos “Herdeiros Necessários”.

Conclusão

Após a leitura deste texto, fica claro que pode haver a possibilidade de um parente pelo qual haja problemas de convivência receba parte da herança. Isso porque assim diz a legislação brasileira, caso esteja na linha de sucessão direta.

Não é possível, por exemplo, beneficiar um filho em detrimento do outro. Eles são considerados herdeiros necessários. O que é possível é pai ou mãe poder doar até 50% da sua parte disponível para quem quiser e sem nada ter que justificar. Já os outros 50% devem ser transmitidos com a ordem natural de sucessão prevista em lei.

ANA LUZIA RODRIGUES

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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