Categorias: ChamadasCLTNews Yahoo

Posso perder minha cesta mesmo com atestado médico?

O atestado médico é um documento fundamental para respaldar a ausência de um trabalhador no ambiente laboral por motivos de saúde.

No entanto, existe uma questão delicada que muitas vezes gera controvérsias: a perda do benefício da cesta básica mesmo com um atestado médico válido.

Este artigo explora os direitos e limitações dos trabalhadores em relação a esse tema, destacando as nuances legais e éticas envolvidas.

Conceito de Atestado Médico

O atestado médico é um documento oficial emitido por um profissional de saúde licenciado, que certifica a incapacidade temporária do paciente para o trabalho devido a uma condição de saúde.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Sua principal função é garantir que o trabalhador ausente não sofra prejuízos financeiros devido a doença ou acidente.

O Artigo 473 da CLT estabelece as situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo de salário. Entre essas situações está o afastamento por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico.

Cesta Básica

A cesta básica é um benefício oferecido por algumas empresas aos seus funcionários como uma forma de auxílio alimentação.

Ela geralmente consiste em itens essenciais, como alimentos não perecíveis e produtos de higiene.

A oferta da cesta básica pode ocorrer de forma voluntária por parte da empresa ou ser obrigatória, conforme estabelecido nos termos de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho.

A dedução máxima no salário para este fim é de 20% do salário, ou conforme o que estiver determinado no acordo coletivo vigente.

Leia Também: Entregar Atestado Médico Falso É Crime?

Posso perder minha cesta mesmo com atestado médico?

A cesta básica pode ser suspensa em casos de ausência não justificada por parte do funcionário, exceto nos cenários previstos no Artigo 473 da CLT, que abrangem faltas justificadas.

A seguir, destacamos situações em que se pode considerar falta justificada segundo o artigo 473. São elas:

  • falecimento;
  • casamento;
  • licença-paternidade;
  • doação de sangue;
  • alistamento como eleitor;
  • serviço militar;
  • vestibular;
  • comparecimento em juízo;
  • representação sindical;
  • consultas médicas de pré-natal;
  • exames preventivos de câncer;
  • acompanhamento de consulta médica do filho;
  • doença ou acidente de trabalho.
Esther Vasconcelos

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

2 dias atrás