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Posso ter meu nome negativado em época de pandemia?

Dentre os inúmeros projetos de lei que estão tramitando no Congresso Nacional gostaria de destacar em especial um que poderá trazer mais tranquilidade para alguns cidadãos que infelizmente estão sofrendo diretamente os impactos financeiros provocados pela pandemia do coronavírus (COVID-19), quer seja com a redução significativa do seu salário ou suspensão do contrato de trabalho, ambos devidamente autorizados pela Medida Provisória nº 936/2020 de 1º de abril de 2020, e até mesmo com demissões, isso tudo devido a muitas empresas que, lamentavelmente não estão conseguindo enfrentar essa crise.

Ainda sobre as inúmeras demissões ocorridas nesse período, é válido citar a reportagem veiculada no site da CNN-Brasil no dia 09 de Abril de 2020 às 14:56 que aponta o início de uma crise econômica sem precedentes: “Mais de 600 mil pequenas empresas fecharam as portas com coronavírus”, ou seja nesse cenário surge a extrema necessidade de adoção de medidas urgentes por parte do Congresso Nacional visando minimizar os impactos da inadimplência.

Nesse sentido, visando reduzir os danos gerados pela crise, os Deputados Denis Bezerra (PSB/CE) e Vilson da Fetaemg (PSB/MG) criaram o Projeto de Lei nº 675/2020 que prevê que nenhum devedor, pessoa física ou jurídica seja incluído no SPC ou SERASA por 90 (noventa) dias, contados a partir de 20 de março de 2020. Se aprovado o projeto de lei acima, todas as inscrições no cadastro já feitas desde o fim de março devem ser excluídas e esse prazo poderá ser prorrogado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça.

No caso em comento o propósito desse projeto é garantir acesso ao crédito a quem foi prejudicado com as medidas adotadas durante a pandemia, bem como tentar minimizar os impactos provocados pelo coronavírus, haja vista que inúmeros trabalhadores e microempresários, principalmente aqueles que trabalham com o comércio, terão suas rendas comprometidas em parte ou totalmente.

Embora o Projeto de Lei n. 675/2020 tenha sido devidamente aprovado na Câmara dos Deputados registra-se que o mesmo ainda está aguardando apreciação pelo Senado Federal consoante se depreende do ofício nº 223/20/SGM-P emitido em 09 de abril de 2020, ou seja, até o presente momento o CREDOR ainda poderá proceder com a inscrição normalmente.

Para tanto, cumpre registrarmos que no Senado Federal também existe um outro Projeto de Lei nos mesmos termos do PL 675/2020 já aprovado pela Câmara dos Deputados e pendente de apreciação do Senado Federal, todavia o PL 889/2020 do Senador Ângelo Coronel também não foi apreciado pelo parlamento.

Concluindo, é válido destacarmos que, apesar da atual conjuntura sócio econômica que estamos vivendo por conta dos efeitos do coronavírus, somado a redução salarial, ou até mesmo, a perda dos empregos e, consequentemente o aumento da inadimplência, ainda assim os DEVEDORES poderão ter seus nomes incluídos junto aos órgãos de proteção ao crédito, porém caso um dos projetos sejam aprovados, o CREDOR deverá retirar as inscrições realizadas a partir do dia 20 de março de 2020.

Por Eduardo da Matta Machado Dias de Castro

emattamachado@gmail.com

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