Um dos principais benefícios cedidos pelas empresas aos trabalhadores diz respeito ao Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR).
Mesmo sendo um benefício muito comum, muitas pessoas têm dúvidas acerca de suas possibilidades quanto à utilização do vale.
Dentre as dúvidas mais comuns, uma das mais recorrentes está na possibilidade de vender o benefício para conseguir uma “grana” a mais no início do mês.
Nesse sentido, hoje vamos responder se é possível ou não vender tanto o vale-alimentação quanto o vale-refeição, ou se essa atitude é proibida.
Apesar de serem mencionadas juntas na maioria das vezes, ambos os benefícios são distintos um do outro.
O objetivo do vale-alimentação é contribuir para que o trabalhador possa fazer compras mensais de alimentos, logo, é um benefício que colabora com toda família.
Já no caso do vale-refeição, o mesmo costuma ser utilizado durante o trabalho, para que os trabalhadores possam fazer refeições nas proximidades da empresa.
Tanto o VA quanto o VR são benefícios que a empresa decide conceder por vontade própria, para dar um bônus aos funcionários, assim como para participar do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
No caso das empresas que oferecem o VA e VR aos colaboradores, os mesmos podem participar do PAT, que se trata de um programa de incentivo de abatimento fiscal.
Indo direto ao ponto, não! O trabalhador sob hipótese alguma pode vender os seus valores recebidos de vale-alimentação e refeição.
Inclusive recentemente as normas regulamentadoras dos benefícios sofreram com algumas alterações onde ficou terminantemente proibido a utilização do benefício para gastos que não sejam relacionados à alimentação.
Até porque, atribuir um destino diferente daquele que a lei prevê ao benefício de alimentação é algo terminantemente errado.
É importante esclarecer que o principal objetivo tanto do VA quanto do VR é dar uma ajuda de custo para a alimentação do trabalhador.
Caso o trabalhador tenha o interesse em vender tanto o vale-alimentação quanto refeição, o mesmo estará cometendo um crime que pode causar sérios problemas para a pessoa.
Além de ser obviamente demitido, o trabalhador ainda poderá ir preso, tendo em vista que esta atitude se enquadra no artigo 171 do Código Penal, tendo em vista que é considerado como estelionato.
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