As eleições de 2022 estão chegando, no próximo domingo, 2 de outubro, os brasileiros voltam às urnas para definir os novos representantes para o país.
Com relação aos novos representantes, muitas pessoas ainda se encontram na dúvida sobre quem votar, principalmente para os cargos de deputado federal e estadual.
No entanto, devido ao acesso à internet, muitas pessoas acabam admirando o trabalho de candidatos de outro Estado, dessa forma, costumam se questionar sobre a possibilidade de votar em deputados de outro Estado.
Infelizmente não! O eleitor deverá obrigatoriamente escolher os postulantes que registraram candidatura no Estado onde o eleitor fez o seu alistamento para votação.
Dessa maneira, não é possível votar em deputado federal ou estadual de outro Estado, sendo necessário concentrar o seu voto nos representantes de sua região.
Essa situação existe, pois, a Constituição Federal determina um número proporcional de deputados aos Estados que devem ocupar a Câmara Federal (deputados federais) e proporcional a população de cada Estado e Distrito Federal (deputado estadual/distrital).
A principal função do deputado federal é legislar, cabendo ao mesmo propor, discutir e aprovar novas leis que podem alterar até mesmo a Constituição Federal.
O deputado federal é uma peça importante para o desenvolvimento do país, ficando responsável por juntos aprovarem ou não Medidas Provisórias propostas pelo presidente da República.
Além disso, o deputado federal também tem o papel de fiscalizar e controlar as ações do Poder Executivo, assim como os atos do presidente da República e seus ministros.
Os deputados estaduais compõem as assembleias legislativas, sendo responsáveis pela criação e aprovação de leis que estão relacionadas a temas pertinentes ao território Estadual.
A função do deputado estadual é semelhante ao deputado federal, a diferença é que enquanto o federal apresenta projetos de lei, emendas, decretos para o desenvolvimento do país, o deputado federal foca no desenvolvimento do seu estado e fiscalização dos atos do governador.
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