Refis termina em 31 de agosto
Dívidas podem ser divididas em até 180 vezes. Parcela mínima para pessoa física será de R$ 200; para pessoa jurídica, R$ 1 mil
A Receita Federal do Brasil regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária, também conhecido como novo Refis. Com ele, é possível parcelar dívidas de impostos vencidos até 30 de abril de 2017.
Para aderir é preciso formalizar o pedido por meio de um requerimento que pode ser protocolado no site da Receita na Internet, até 31 de agosto de 2017.
Depois da formalização do requerimento de adesão, a Receita divulgará, por meio de ato normativo, o prazo para que o contribuinte apresente as informações necessárias para a consolidação do parcelamento ou para o pagamento à vista.
Quem aderir ao programa terá oportunidade de obter descontos. No pagamento à vista, será possível abater 90% dos juros e 50% das multas.
Para dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto será de 25% nos encargos e honorários advocatícios. O parcelamento máximo será de 180 meses.
A adesão ao programa, no entanto, só passa a valer e a ter efeitos legais a partir do pagamento da primeira parcela ou do valor à vista.
A parcela mínima será de R$ 200 quando o devedor for pessoa física e de R$ 1 mil quando for pessoa jurídica.
A Baker Tilly pode assessorar as empresas que desejam participar do programa e ajudar na obtenção de descontos e na utilização de créditos tributários para abatimento do débito.
Via bakertilly com informações do Portal Brasil e Receita Federal
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