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Prazo para envio do Relatório de Transparência Salarial encerra dia 30

Empresas brasileiras que empregam a partir de 100 funcionários tem até o próximo dia 30 para preencher o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, disponível no portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A divulgação das informações é uma exigência da chamada Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611), de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de homens e mulheres que executem uma mesma função ou trabalho de igual valor recebam o mesmo salário.

De posse das informações fornecidas pelas empresas, o MTE produz um relatório consolidado, que será disponibilizado até 16 de setembro para que as companhias reproduzam o conteúdo entre seus empregados e para o público em geral. 

Leia também: Semana de 4 dias de trabalho: Brasil terá nova rodada de testes

2° Relatório

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Este será o segundo relatório elaborado este ano. Mais de 49,58 mil estabelecimentos responderam ao anterior, revelando que, de forma geral, as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens que exerçam as mesmas funções. 

Os resultados divulgados em março também apontam que só 32,6% das empresas que preencheram o documento têm políticas de incentivos à contratação de mulheres.

O valor é ainda menor quando se consideram grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); chefes de família (22,4%); e vítimas de violência (5,4%). 

Já as empresas que adotam políticas de promoção de mulheres a cargos de direção ou gerência são 38,3%. O documento divulgado pelo MTE também mostrou que a remuneração média no Brasil é R$ 4.472, mas enquanto homens não negros recebem R$ 5.718 e mulheres não negras, R$ 4.452, homens negros ganham R$ 3.844 e mulheres negras, R$ 3.041.

Leia também: Qual é o papel do contador nas micro e pequenas empresas?

Fiscalização e multa

O MTE continuará, neste segundo Relatório, o trabalho de fiscalizar a publicação do documento por parte das empresas. 

Caso a empresa não promova a publicidade do relatório, é aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos.

Também estão sendo fiscalizadas as empresas com base em indícios de desigualdades apresentados pelo relatório. Neste caso, a fiscalização, busca as maiores desigualdades para verificar se realmente representam discriminação.

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