Prazo para optar pelo Simples Nacional e pelo Simei em 2024

SIMEI significa Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais de Tributos do Simples Nacional. Para simplificar, o SIMEI está relacionado ao MEI.

MEI significa Microempreendedor Individual. No entanto, o SIMEI funciona de forma diferente. Ele recolhe todos os tributos de uma forma unificada. Trata-se de um modelo único de recolhimento de tributos. Quando uma empresa ou um microempreendedor opta por se enquadrar nesse sistema, ganha algumas vantagens.

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Todavia, para aderir e também cancelar o Simples existem prazos a cumprir.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ocorrer em janeiro/2024, até o último dia útil, ou seja dia 31 de janeiro. A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2024.

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Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias. 

Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

Leia também: Simples Nacional: Comitê Gestor Realiza Alterações Importantes

Como aderir ao Simples Nacional?

A solicitação deve ocorrer por meio do portal do Simples Nacional A empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

Todavia, a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. A Receita Federal informa que enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, dentre outras possibilidades.

Empresa excluída por débitos em 2023

As empresas que não regularizaram a totalidade dos débitos indicados no relatório de pendências, enviado com o termo de exclusão pela RFB, no prazo de 30 dias da ciência do termo, serão excluídas com efeitos a partir de 01/01/2024.

As empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro. No entanto, será necessário regularizar todas as pendências que tenham com os entes federados no momento da nova solicitação de opção.

O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime, deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.

Leia também: Simples Nacional: Como Fazer Para Estar Quites Com A Receita Em 2024

Regularização de pendências

Enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, não sendo necessário solicitar novamente a opção após solucionada a pendência.

Para regularizar os débitos em cobrança na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), siga as orientações disponíveis no site da Receita Federal.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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