Preciso declarar saques do FGTS no Imposto de Renda 2022?

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito de todas as pessoas que atuam com carteira assinada, sob regime CLT.  Trata-se de um direito previsto pela lei que todo o trabalhador realize uma contribuição de pelo menos 8% para a Previdência Social.

O que muitas pessoas têm dúvida é se o saque do FGTS no ano de 2021 é tributável (isto é, se tem que pagar impostos sobre ele) ou se já não é tributável. Vamos esclarecer na leitura a seguir. Acompanhe.

Afinal, é obrigatório declarar os saques do FGTS?

O saque do FGTS, independentemente do valor, precisa ser informado à Receita Federal em duas situações: se o contribuinte for obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 ou se o valor desse saque passar de R$ 40 mil.

O FGTS é isento de tributação, mas precisa ser declarado para justificar a variação patrimonial na declaração. A obrigação de declarar o valor que teve durante o ano também é das pessoas que aplicam em renda variável como na Bolsa de Valores. 

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Vale salientar que existem algumas regras para que o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço seja disposto para o cidadão como ao ter sido demitido sem que houvesse justa causa e até mesmo em caso de situação de emergência na  cidade em que se mora.

 E não basta apenas isso visto que em caso de falecimento do cidadão, os seus herdeiros podem entrar com uma ação na Caixa para pedir a retirada do valor. 

É preciso declarar este novo saque de 2022?

Não na declaração que será entregue neste ano. Os valores, segundo a legislação vigente, deverão ser informados no próximo compromisso de IR, em 2023.

Como declarar saque do FGTS no IR 2022

Veja passo a passo para fazer a declaração do Imposto de Renda do jeito certo e sem cair na malha fina

  1. Acesse o portal do ECAC usando um certificado digital ou a conta Gov para que haja a confirmação de identidade.
  2. Depois disso, clique em Declaração do Imposto de Renda que vai estar localizado na aba direita da sua tela. Clique na primeira notificação que aparecer e comece a preencher informado se as suas formas de contato precisam ser  atualizadas.
  3. Agora, deve-se clicar na aba de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. Por fim, clique na linha  4 que se trata de saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
  4. Informe qual é o valor que foi retirado do seu saldo do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e,  somente então, coloque o CNPJ da fonte pagadora que é a Caixa federal com o número CNPJ 00.360.305/0001-04.
  5. Clique na aba para confirmar e pronto!

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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