A área de Contabilidade vem passando por uma grande mudança com o uso da tecnologia da informação. Na área fiscal nos últimos anos temos visto uma grande preocupação das empresas por cumprir corretamente com as suas obrigações fiscais.
Além disso, hoje é praticamente inviável o uso do papel, porque se acredita que o pagamento de impostos por via eletrônica permitiu a redução de erros. É aí que nos deparamos com a EFD (Escrituração Fiscal Digital), o SPED Fiscal que é o nome dado ao processo de escrituração digital da Receita Federal.
Dessa forma, é com essa documentação que a Receita Federal e os órgãos fazendários estaduais recebem dos contribuintes as informações necessárias sobre a apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
O principal objetivo do SPED é modernizar e simplificar os processos e as declarações fiscais para os contribuintes, eliminando a necessidade de documentos em papéis, e a entrega de diversas obrigações, o que garante a fiscalização do governo e reduz a burocracia para a entrega dos documentos.
Contudo, é de conhecimento que a contabilidade está sempre se atualizando e as mudanças ocorrem num piscar de olhos. Em 2023, sua empresa está preparada para as mudanças? Veja a seguir as principais.
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A versão 3.1.0 do Guia Prático e a Nota Técnica 2022.001, com vigência desde janeiro, trazem algumas mudanças importantes na ferramenta.
Abaixo, veja as principais modificações impostas para o SPED Fiscal 2023:
Inclusão dos registros :
Além das alterações citadas acima, teremos outras mudanças importantes, como é o caso do Bloco K simplificado, por exemplo. Veja:
O número de caracteres do campo de número do processo cresceu. Nos registros C111, E112, E230, E312, E116, E250, E316 e 1926 o campo passou de 15 para 60 caracteres.
Não será mais preciso enviar o 0220 para os documentos fiscais em que o C170 (registro do item da nota) se refere a uma mercadoria de uso e consumo.
Vale lembrar que o 0220 está ligado ao fator de conversão da unidade de medida. Um exemplo prático: caso a empresa compre uma mercadoria em uma determinada unidade de medida e venda em outra, será necessário informar o registro.
O registro é usado para os documentos fiscais de modelo 50 (NFe Produtor Rural), como é no estado de São Paulo, por exemplo. No SPED Fiscal 2023, há uma nova regra de exceção para este registro.
Agora, será possível informar as notas das filiais das empresas que possuem inscrição estadual única, isto é, que centralizam suas escriturações ao colocar as notas como emissão própria. Além disso, não será mais preciso enviar o campo 09 de destinatário (CNPJ/CPF) neste modelo de documento.
Já em relação à tabela 4.1.2, serão descontinuadas as opções 04 – NF-e ou CT-e denegada, e 05 – NF-e ou CT-e numeração inutilizada.
Com a atualização, caso não seja possível usar a situação de inutilizadas e, com isso, os documentos não forem declarados, haverá uma quebra de numeração dos documentos de saídas.
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O Bloco K é a substituição do Livro Registro de Controle de Produção e Estoque, que era escriturado manualmente. Agora, trata-se de uma versão digital mais robusta e completa, sem alterar as normas que já existiam anteriormente.
O Bloco K é destinado à prestação de informações mensais sobre a produção da empresa, gastos com insumos e registro do estoque escriturado dos estabelecimentos atacadistas, industriais e equivalentes, conforme determina a legislação.
No SPED Fiscal 2023, teremos o Bloco K simplificado, que será uma nova forma de apresentação do Bloco K, exigindo menos registros do que a versão completa.
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